Escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente participa de campanha em apoio à Faculdade de Direito da UFRGS

06/09/2023

O sócio administrador César Vergara de Almeida Martins Costa compareceu, no dia 05/09, no evento promovido pela Associação Gestora da UFRGS que lançou a campanha de fundos de apoio com o objetivo de restauração e conservação da Faculdade de Direito, denominada “Faculdade de Direito – Passado, Presente e Futuro”, no Pantheon. Estiveram presentes diversos ex-alunos da Casa, a exemplo dos professores Manuel André da Rocha e Cláudia Lima Marques, atual Diretora da Faculdade de Direito, bem como os empresários Jorge Gerdau e Pericles Druck, entre outros. O vídeo da Ministra Rosa Weber, ex-aluna, foi exibido para mostrar que ela se solidariza com a campanha. O escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente participará da campanha de recuperação do prédio histórico.

Read more

César Vergara de Almeida Martins Costa comparece em evento do TRT-4

05/09/2023

O membro do Conselho Superior do IARGS, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, representou o Instituto no seminário intitulado de “Convergências e Desafios do Direito do Trabalho: Diálogo Transnacionais”, realizado no plenário do Tribunal Regional da 4ª Região, no dia 1º de setembro. Participaram do evento juristas do Brasil, da França e da Espanha, que fizeram profunda análise sobre as recentes mudanças no Direito do Trabalho, no Brasil e no mundo. Dentre eles, o professor Bernard Gauriau, Doutor em Direito pela Sorbonne (França) e professor catedrático da Universidade de Angers (França); o pesquisador da Pantheon-Assas, professor Rafael Gomez Gordillo, Doutor em Direito pela Universidade Pablo de Olavide (Espanha); o professor titular da área de Direito do Trabalho e Seguridade Social da mesma universidade; e a jurista brasileira, Drª Carmen Camino, Desembargadora aposentada do TRT4, Doutora em Direito pela UFRGS e advogada. Ao final dos painéis da manhã, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa dirigiu questionamentos ao professor Gauriau, que prontamente contemplou a plateia com manifestação acerca da problemática do trabalho prestado por imigrantes no continente europeu. “O IARGS, mais uma vez, se fez presente em evento que fomenta o debate e a cultura jurídica no Rio Grande do Sul”, destacou o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa.  

Read more

Escritório sela parceria com Schumacher Triches

01/09/2023

No dia 30.08.2023, os escritórios Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados e Schumacher Triches selaram contrato de associação para atuação conjunta em causas que envolvem a Previdência Pública (INSS). Com isso, o escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente passará a contar com o auxílio dos renomados advogados previdenciaristas, Alexandre Triches e Paula Silveira Triches, ampliando, assim, sua atuação em âmbito nacional. “Estamos felizes e satisfeitos com a celebração da associação com o escritório Schumacher Triches, cujo reconhecimento e qualificação são notórios na área da previdência pública. A parceria permitirá um atendimento holístico aos clientes, resultado do diálogo entre previdência complementar e previdência pública, pautado pelos valores éticos e de constante busca do conhecimento que caracterizam, sem dúvida, ambos os escritórios parceiros.” César Vergara de Almeida Martins Costa. “Estamos muito contentes com a parceria que estamos firmando com o Escritório Vergara Martins Costa Troglio & Sanvicente, que possui forte e reconhecida atuação no ramo da previdência complementar. O nosso objetivo é unir esforços, agregando a expertise do Schumacher Triches Advogados Associados, no ramo previdenciário público, para o atendimento das demandas ligadas à Previdência Social básica.” Alexandre Triches.

Read more

Núcleo de Debates entre Direito e Literatura realiza segundo encontro

31/08/2023

O IARGS, em parceria com a Faculdade de Direito do Rio Grande do Sul, realizou o segundo encontro do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura, no dia 29/08, no Pantheon da UFRGS. Na oportunidade, foi debatida a obra “Ele está de volta”, do escritor alemão Timur Vermes. O convidado para fazer a exposição foi o advogado, pós-Doutor pela PUC-Rio, URI e UCS, Dr. André Rafael Weyermüller, Doutor e Mestre em Direito pela Unisinos. Os debatedores foram o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa e Dra. Dineia Anziliero Dal Pizzol, coordenador e coordenadora-adjunta do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do IARGS, respectivamente. A Mesa de Abertura foi composta pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral; pela vice-diretora da UFRGS, professora Ana Paula Motta, pelos coordenadores do Núcleo e pelo expositor André Weyermüller. Pelo IARGS também estiveram presentes a vice-presidente, Lucia Kopittke; e a 2ª diretora secretária, Ana Amélia Prates. Após palavras de saudação da Drª Sulamita Cabral e do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, o Dr. André referiu, em sua fala, que Timur Vermes, em sua obra Er ist wieder da (Ele está de volta), aborda um tema bastante sensível para sociedade alemã e que repercute em diversos contextos sociais e políticos atuais: o retorno das ideias de Hitler, o qual ressurge fisicamente na Berlim atual. “Esse retorno provoca curiosidade, aversão e aprovação, na medida em que ele é apresentado como um comediante sem que as pessoas saibam que ele é o próprio Hitler, o qual retoma seu projeto de dominação utilizando as novas formas de mídia, adaptando-se facilmente ao novo contexto social”, ressaltou. Segundo ele, o autor Vermes tem o mérito de conseguir despertar o necessário reconhecimento dos métodos, sutilezas e perigos do ressurgimento das ideias nazistas na atualidade. “O tema dos estrangeiros, refugiados e outras minorias faz parte da narrativa e revela a profundidade e atualidade do tema”, afirmou, acrescentando que a história se repete de maneira diferente, mas com base nas mesmas ideias do passado adaptadas aos tempos atuais. Na verdade, disse, pode-se concluir que ele não está de volta, pois nunca desapareceu de fato. Iniciando o debate da noite, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa argumentou que o autor da obra, utilizando-se de recursos satírico, descreve os primeiros passos do retorno de Hitler “praticamente como um bufão, uma farsa burlesca”, mas que o final do livro traz uma mensagem preocupante, com a figura de Hitler defendendo a retomada do movimento nazista com a assertiva “Nem tudo foi ruim. Podemos trabalhar com isso”. Em seguida, foram apontados diversos casos de revigoração do pensamento nazifascista em movimentos políticos atuais na Europa, mais precisamente, na Suécia, na Hungria, na Polônia e na própria Alemanha. Ao citar a última frase do livro, Nem tudo foi ruim. É possível trabalhar com isso!”, o coordenador do grupo destacou que “sempre é tempo do despertar da serpente”. No entendimento do César Vergara de Almeida Martins Costa, determinadas condições econômicas, políticas e sociais apresentam-se com “terreno fértil” em que “pululam a frustação, o ressentimento e a desesperança. Despertam-se seus filhotes, a xenofobia, a misoginia, os preconceitos de […]

Read more

Jantar Comemorativo aos 180 anos do IAB

18/08/2023

O sócio administrador César Vergara de Almeida Martins Costa representou o Instituto dos Advogados do RS (IARGS), onde é membro do Conselho Superior, no jantar comemorativo aos 180 anos do IAB, no dia 17/08, no Espaço EXC, na Gávea, Rio de Janeiro. O evento reuniu advogados e representantes da OAB, Institutos e associações de advogados de todo o país e grandes expoentes da advocacia nacional.

Read more

Aniversário de 180 anos do IAB é prestigiado por César Vergara de Almeida Martins Costa

17/08/2023

O sócio administrador e membro do Conselho Superior do IARGS (Instituto dos Advogados do RS), César Vergara de Almeida Martins Costa, representou o Instituto na celebração dos 180 anos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em 16 de agosto, no Plenário do IAB, no Rio de Janeiro. Também esteve presente o membro do Conselho Fiscal do IARGS, Dr Thiago Sarmento Leite. Na oportunidade, foi prestada homenagem ao membro do Conselho Superior do IAB, Bernardo Cabral, quando ganhou uma cadeira no instituto com seu nome completo: José Bernardo Cabral. Foi feita uma homenagem póstuma ao advogado Fernando Fragoso, que atuou como presidente do IAB por dois mandatos e passou pela diretoria da OAB-RJ. O último agraciado da noite foi o professor e advogado Sergio Bermudes, que não pôde comparecer por motivos de saúde. A Medalha Teixeira de Freitas, maior honraria do IAB, foi concedida ao advogado.

Read more

Sessão Solene do Dia do Advogados – OAB/RS

16/08/2023

O sócio administrador César Vergara de Almeida Martins Costa esteve presente na Sessão Solene do Dia do Advogado, na Cidade da Advocacia, em 11/08, e entregou a Comenda Oswaldo Vergara, em nome da OAB/RS, para a Dra Maria Izabel de Freitas Beck, Diretora Financeira do IARGS (Instituto dos Advogad

Read more

É reativado o Núcleo de Direito e Literatura em parceria com a Faculdade de Direito da UFRGS

29/06/2023

O 1º Encontro do Núcleo de Direito e Literatura do IARGS, coordenado pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, aconteceu na noite do dia 28 de junho, no Pantheon da UFRGS, iniciando-se com a obra “Alice no País das Maravilhas”, de Lewis Carrol. As reuniões ocorrerão bimestralmente. Compareceram ao evento a presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral; a Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, Drª Claúdia Lima Marques; a vice-Diretora, Drª Ana Paula Motta; a representante institucional do IAB, Drª Carmela Grune; e a representante da Associação de Juristas pela Democracia/RS, Drª Pérola Sampaio. Em sua fala de abertura, a Drª Sulamita se disse muito emocionada por retornar ao Pantheon. Lembrou que foi justamente ali onde cursou o quarto semestre de Direito. E ainda referiu que se sentia muito feliz por ter sido professora de pessoas “tão proeminentes”, como a Diretora Cláudia Marques e os Drs. César Vergara e Daisson Flach. Revelou que a retomada deste Núcleo é de grande importância para o Instituto, especialmente sendo uma parceria com a Faculdade de Direito da UFRGS. Fez um agradecimento à vice-Diretora Ana Paula Motta pelo empenho e pela dedicação para a realização do evento. Saudou também a professora Dinéia Pizzol, a Dra Carmela Grune a todos os presentes. Logo depois, a Drª Ana Paula Motta fez também um agradecimento aos colegas presentes, dirigindo-se em especial à Drª Sulamita Santos Cabral. Informou que a Faculdade de Direito da UFRGS está sempre à disposição para promover outros eventos junto com o IARGS. Na sequência, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa fez a sua saudação aos componentes da mesa, lembrando que o Daisson Flach é seu amigo de longa data, desde o Colégio Anchieta e a Faculdade de Direito da UFRGS. Fez um agradecimento especial à Diretora Claudia Lima Marques e à Vice-Diretora Ana Paula Motta, por terem cedido ao que chama de “espaço sagrado”, que é o Pantheon, apoiando o IARGS a partir do primeiro momento em que foi proposta a realização dos encontros na Faculdade de Direito da UFRGS. Agradeceu também à presidente do IARGS pela confiança a ele depositada para o exercício da coordenação do Núcleo. Dr César lembrou que o Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul surgiu a partir de um projeto por ele apresentado à Direção do IARGS, presidido, na ocasião, pela Dra. Alice Grechi, por intermédio da então Coordenadora do Grupo de Estudos de Direito de Família, Dra. Helena Ibañez, ainda no ano de 2008. “Este projeto tinha por base a minha dissertação de mestrado intitulada de ‘Direito e Literatura’, a compreensão do Direito como escritura a partir de ‘Tragédia Grega’, realizada no curso de mestrado da Unisinos”, explanou. Lembrou que o projeto foi prontamente aceito pela Diretoria do IARGS e, logo em seguida, foram iniciados os encontros do Núcleo, sob a coordenação conjunta, dele e da Dra. Helena. A partir de então, recordou, sucederam-se vários encontros em que foram debatidas obras, a exemplo de “O Germinal de Emile Zola”, com palestra do Juiz do trabalho, Paulo Orval; “O mercador de Veneza”, apresentado […]

Read more

OAB-RJ reforça alerta contra golpes utilizando nomes de advogados

14/06/2023

Seccional destaca medidas a serem adotadas por clientes que receberem pedidos de transferência Os golpes praticados por estelionatários que se fazem passar por advogados continuam a preocupar a advocacia. Mais de 50 vítimas em São Paulo e no Espírito Santo já fizeram denúncias recentemente, ecoando um problema apontado pela OABRJ que, desde o início do ano, vem contatando a Polícia Civil numa tentativa de conter os casos que têm como alvo clientes da advocacia. “Os casos continuam a acontecer, inclusive no Rio de Janeiro, como apontado por diversos presidentes de subseções”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira. “Temos mantido contato com a Secretaria Estadual de Polícia Civil (Sepol), já encaminhamos as ocorrências e novos casos devem ser encaminhados à Comissão de Prerrogativas”. De posse de informações sobre advogados, clientes e casos, golpistas se fazem passar por profissionais do Direito e cobram valores para liberar quantias que estariam retidas. A Seccional reforça as orientações para que as pessoas que recebam esse tipo de abordagem sempre chequem os contatos realizados, se possível por meio de chamadas de vídeo, e se certifiquem de que qualquer pedido foi realmente realizado pelo profissional contratado. Situações suspeitas devem ser enviadas à comissão por meio do email cdap@oabrj.org.br e do telefone (21) 998 037 726. Fonte: OABRJ Link: https://oabrj.org.br/noticias/oabrj-reforca-alerta-contra-golpes-utilizando-nomes-advogados 

Read more

STJ RECONHECE LIMITE DE DESCONTO PARA EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

31/05/2023

Conforme informação disponível no site do STJ, o limite de desconto de crédito consignado (a chamada margem consignável) se aplica aos empréstimos concedidos pelas entidades de previdência privada aos seus assistidos. Segue a notícia: “Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada. No entendimento do colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar. “Não se coaduna com a boa-fé e a lealdade, tampouco com o elevado padrão ético, exigidos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional, o comportamento da entidade fechada de previdência complementar que pactua com o seu assistido a concessão de empréstimo, mediante o desconto, diretamente da folha de pagamento, de valores que consomem grande parte do benefício de aposentadoria, retirando-lhe a capacidade financeira para viver dignamente, senão quando o reduz à condição de miserabilidade”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. Em ação contra a entidade de previdência, o aposentado pediu que fossem limitados os descontos em sua aposentadoria complementar ao patamar de 30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios. O patamar era o máximo previsto pela Lei 10.820/2003 à época do ajuizamento da ação – posteriormente, com a publicação da Lei 14.431/2022, o limite foi elevado para 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado. Após ter a ação negada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido do aposentado, entendendo que os descontos em sua folha teriam superado o limite legal. Em recurso especial, a entidade de previdência argumentou que não poderia ser equiparada às demais instituições financeiras abarcadas pela Lei 10.820/2003.(…)” in https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30052023-Limite-de-desconto-de-credito-consignado-se-aplica-a-emprestimo-concedido-a-aposentado-por-entidade-de-previdencia.aspx

Read more
Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados
Política de Privacidade

Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados tem o compromisso de respeitar a sua privacidade, razão pela qual foi elaborada esta Política de Privacidade para o uso do website “https:// https://vmcts.adv.br/”

Para fins desta Política de Privacidade, “Usuários” são todos os indivíduos que acessam o site Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados.

  1. Quais dados pessoais coletamos e tratamos?

Todos os websites coletam informações sobre dispositivos de acesso, como número de IP do seu dispositivo, data e hora de acesso ao site, contudo, não são dados que não identificam o usuário. Esses dados são mantidos pelo provedor de aplicações, sob sigilo, por pelo menos 6 (seis) meses, devido à imposição legal do art. 15 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Não coletamos dados pessoais por meio de Cookies[1]. A utilização de Cookies pelo site restringe-se a análises estatísticas e de utilização do site, para facilitar o preenchimento de dados já informados (nome, telefone e e-mail) e demais finalidades que constam em nossa política de cookies.

Recebemos apenas os dados fornecidos voluntariamente pelos Usuários através do formulário de contato existente no site. Esses dados não são utilizados para fins de marketing e envio de newsletter. Os dados são os seguintes:

  • Nome
  • Telefone
  • E-mail

Além disso, as informações fornecidas pelo usuário na mensagem, de forma voluntária, implicam no consentimento para o armazenamento até que seja realizado o contato e/ou atendida a solicitação feita no contato.

Artigos neste site podem incluir conteúdo incorporado como, por exemplo, vídeos, imagens, artigos, etc. Conteúdos incorporados de outros sites se comportam exatamente da mesma forma como se o visitante estivesse visitando o outro site.

Esses sites podem coletar dados sobre você, usar cookies, incorporar rastreamento adicional de terceiros e monitorar sua interação com este conteúdo incorporado, incluindo sua interação com o conteúdo incorporado se você tem uma conta e está conectado com o site.

  1. Qual a finalidade da coleta desses dados pessoais?

Os dados informados pelo Usuário (nome, telefone e e-mail) são utilizados apenas para entrar em contato com o Usuário.

As informações obtidas através de Cookies são utilizadas para melhorar as funcionalidades do site e para fins estatísticos.

Não utilizamos os dados pessoais do Usuário para nenhuma outra finalidade, além das descritas acima.

Não compartilharemos os dados coletados sem autorização do Usuário, salvo hipóteses em que o compartilhamento seja necessário para cumprimento de lei, norma regulatória ou ordem judicial.

  1. Por quanto tempo os dados coletados são utilizados?

Os dados coletados somente serão utilizados para atingir as finalidades para as quais foram coletados e serão excluídos tão logo essas finalidades sejam atingidas.

Os dados são armazenados de forma segura nos sistemas utilizados por Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados por até seis meses.

  1. Direitos do Usuário

Nos termos do artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), os direitos do Usuário são:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento.

  1. Informações de contato, exercícios dos direitos e informações sobre o tratamento dos dados

Para o exercício dos direitos, acesso a informações sobre o tratamento de dados pessoais e sobre os termos desta Política de Privacidade, o Usuário deverá enviar e-mail para o nosso Encarregado, Matheus Davoglio Sarturi, cujo endereço é matheus@vmcts.adv.br

Essa Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer tempo e será divulgada neste website.

[1] Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no computador para melhorar a experiência de navegação.