TST – ASSISTENTE MANTÉM TELETRABALHO PARA CUIDAR DE FILHA COM HIPOTONIA MUSCULAR
Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu que o trabalhador se mantivesse em teletrabalho para poder auxiliar no cuidado de sua filha com hipotonia muscular, após ter sido convocado para o formato presencial. O formato do teletrabalho já tinha sido concedido durante a pandemia da Covid-19. Segundo notícia veiculada no site do TST: “Na ação trabalhista, apresentada em dezembro de 2020, o empregado disse que sua filha, nascida em setembro de 2019, foi diagnosticada com hipotonia muscular global, condição caracterizada pela diminuição da força muscular. Crianças com hipotonia têm músculos flácidos e problemas de controle motor e de fala”. Para assegurar o tratamento efetivo, ele disse que precisa acompanhá-la em sessões de fisioterapia e de terapia ocupacional, além das consultas com especialistas. Por isso, requereu administrativamente ao Confea a alteração de seu regime laboral de forma definitiva, mas o pedido foi negado pelo órgão. A mudança só foi possível durante a pandemia, quando o órgão adotou o teletrabalho. Mas, segundo o empregado, a portaria que autorizou o regime especial poderia ser revogada a qualquer momento, e suas atividades poderiam ser realizadas remotamente sem nenhum prejuízo. Confea alegou poder diretivo do empregador Por sua vez, o Confea sustentou que não há plena compatibilidade das atividades desempenhadas pelo assistente com o regime de teletrabalho. Pelo contrário, dada a peculiaridade do conselho, o trabalho deve ser feito predominantemente de forma presencial. Segundo o órgão, o cargo de assistente tem atribuições diversificadas, que vão desde a atuação em processos à execução de procedimentos administrativos e redação de atas de reuniões presenciais de grupos de trabalho. Outro argumento foi o de que é o empregador, com poder de organização e controle, quem define a forma do trabalho, tanto que o teletrabalho só foi permitido em razão exclusiva da crise mundial de saúde pública ocasionada pela covid-19. Para o TRT, teletrabalho foi excepcional A 12ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a manutenção do teletrabalho, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que não cabe ao Judiciário suprimir o poder diretivo do empregador de estabelecer o regime de trabalho, mesmo que a filha do empregado necessite de cuidados médicos especiais. Segundo o TRT, o regime excepcional no Confea foi criado apenas em razão da covid-19, e sua manutenção não pode ser imposta ao empregador, porque não há norma jurídica nesse sentido. Retorno do pai ao presencial prejudica desenvolvimento da criança No TST, o entendimento foi outro. Seguindo o voto do relator, ministro José Roberto Pimenta, a Terceira Turma determinou a manutenção do regime especial enquanto for necessário para os cuidados de que a filha necessita, sem prejuízo da remuneração do empregado. Segundo o ministro, impedir a concessão cria um obstáculo ao desenvolvimento físico e mental da criança, protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda em seu voto, Pimenta observou que o Confea não demonstrou queda de produtividade do empregado em razão do teletrabalho, e o relator ressaltou que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor ao interesse da criança, cuja proteção tem prioridade absoluta prevista na Constituição Federal. A decisão foi unânime. #diretodotrabalho […]
Read moreSócio-fundador participa do lançamento da coletânea “Temas Jurídicos I”
O sócio fundador do escritório e atual vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, participou, no dia 15 de dezembro, do lançamento da coletânea anual do Instituto, intitulada “Temas Jurídicos I”, realizado no espaço OAB Cubo, em Porto Alegre. Além de integrar a Mesa de Abertura do evento, o Dr. César Vergara foi um dos autores da obra, que reúne 52 artigos jurídicos assinados por integrantes do IARGS, abordando temas contemporâneos e relevantes para a advocacia e o meio jurídico. O lançamento, segundo ele, reforça o papel do IARGS como espaço de produção intelectual, debate qualificado e valorização da cultura jurídica, reunindo profissionais comprometidos com o fortalecimento do pensamento jurídico no Rio Grande do Sul.
Read moreSócio-fundador participa da Sessão Solene e do Jantar de Confraternização pelos 99 anos do IARGS
O sócio fundador do escritório, e atual vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa teve uma participação importante na cerimônia de comemoração dos 99 anos da instituição, realizada em 26 de novembro. Coube a ele a responsabilidade de proferir o discurso de saudação na outorga da Comenda de Advogado Emérito in memoriam para a advogada Maria Izabel de Freitas Beck, uma das mais respeitadas juristas de sua geração. A honraria, concedida em reconhecimento à notável trajetória da homenageada e contribuições para o direito, foi recebida por sua filha Giovana Beck, que representou a família na solenidade. Em sua posição como vice-presidente e membro nato do Conselho Superior do IARGS, o sócio fundador do Escritório frisou os inúmeros méritos que marcaram a carreira da homenageada, ressaltando a sua competência técnica ética profissional e dedicação à justiça. Além disso, destacou a profunda tradição familiar da advogada homenageada, mencionando o legado e o contínuo envolvimento de seus familiares com a história e as atividades do IARGS, o que tornou a homenagem ainda mais significativa. A cerimônia reuniu importantes nomes do cenário jurídico gaúcho e celebrou quase um século de história do IARGS, reafirmando seu papel central na valorização da advocacia e na defesa do Estado de Direito. A filha da advogada, Giovanna Beck Dall’Agnol, recebeu o diploma e a medalha das mãos da presidente do IARGS, Dra. Sulamita Santos Cabral, acompanhada pelo vice-presidente Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, pelo presidente do Conselho Superior, desembargador Vilson Darós, e pela vice-presidente do Conselho Superior, desembargadora Cristiane da Costa Nery. A programação da noite incluiu ainda a posse dos 20 novos associados do Instituto.
Read moreSTF- RECREIO E INTERVALO ENTRE AULAS INTEGRAM JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES
Em julgamento encerrado na sessão do dia 13.11.2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os intervalos entre aulas e o recreio escolar integram a jornada de trabalho dos professores, causando a remuneração dos trabalhadores. Segundo notícia veiculada no site do STF: “A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico”. Prova em contrário Após debates nas sessões de ontem e hoje, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador. Dedicação exclusiva Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei. O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário. Efeitos O colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo. Divergência Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as decisões questionadas estão inteiramente em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho. #diretodotrabalho #trabalhador #professor #educação Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/recreio-e-intervalo-entre-aulas-integram-jornada-de-trabalho-de-professores-decide-stf/
Read moreTST- EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR FAMÍLIA DE AGENTE DE VIAGENS QUE MORREU EM ACIDENTE NA ESTRADA
Em julgamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa ao pagamento de indenização à família de um agente de viagens, única vítima fatal de um acidente de trânsito em um ônibus da empregadora. Segundo notícia veiculada no site do TST: “O acidente ocorreu em Minas Gerais, de madrugada, quando o agente levava um grupo da Bahia para São Paulo. O motorista perdeu o controle do veículo em uma curva e bateu em uma mureta de concreto e um muro de contenção. O agente foi o único a sofrer ferimentos graves. Ele foi socorrido e permaneceu internado por alguns dias, mas não resistiu”. Na ação, a família disse que pediu à empresa para custear um tratamento especializado, mas o pedido foi negado. Alegou ainda que aquele não era o primeiro acidente com vítima fatal envolvendo a empregadora, o que demonstraria seu descaso com a segurança de seus colaboradores. Em contestação, a empresa disse que o acidente foi um caso fortuito, sem relação com as atividades do agente de viagem, e que não tinha como evitá-lo ou controlá-lo. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 126 mil por dano moral e material, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o TRT, o acidente foi resultado de ato “humano, imprevisível e inevitável” — o erro do condutor ao perder o controle da direção do ônibus. A família, então, recorreu ao TST. Atividade expunha trabalhador a risco Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da família do trabalhador, explicou que a obrigação de reparar decorre dos danos causados pelo tipo de trabalho desenvolvido. “Há atividades às quais é necessário atribuir tratamento especial em relação à responsabilidade, em razão do seu caráter perigoso. Nesses setores, há risco maior e, por isso mesmo, quem o cria responde por ele.” No caso, o empregado sofreu o acidente no desempenho de sua função como agente de viagens, em transporte fornecido pelo empregador. O ministro observou que a jurisprudência do TST é de que o empregador é objetivamente responsável pelos danos. “Não se indaga se houve ou não culpa”, ressaltou. “Atribui-se a responsabilidade em virtude de haver sido criado o risco, numa atividade habitualmente exercida pelo empregador.” A decisão foi unânime. #diretodotrabalho #trabalhador #indenização #acidentedetrânsito Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-tera-de-indenizar-familia-de-agente-de-viagens-que-morreu-em-acidente-na-estrada
Read moreSócio-fundador palestra sobre Inteligência Artificial e Governança Global em palestra em Porto, Portugal
O sócio-fundador César Vergara de Almeida Martins Costa, vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), participou como palestrante do I Congresso Luso-Brasileiro de Responsabilidade Civil, realizado nos dias 30 e 31 de outubro, na Universidade Fernando Pessoa, em Porto, Portugal.O evento contou com a palestra inaugural da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Liana Chaib, que abordou a responsabilidade civil no contrato de trabalho, com enfoque no assédio moral e organizacional. Com o tema “Inteligência Artificial e Governança Global: um diálogo necessário”, o Dr. César Vergara Martins Costa salientou a importância do convênio do IARGS com a Universidade Fernando Pessoa e abordou os desafios regulatórios da inteligência artificial no cenário contemporâneo, destacando suas implicações nas relações jurídicas e na responsabilidade civil. Em sua exposição, analisou ainda a evolução histórica da inteligência artificial, a classificação por capacidade, a opacidade algorítmica e os riscos documentados em relatórios internacionais, como o da Noruega e o Ato Europeu de Regulação da Inteligência Artificial. O advogado ressaltou, na oportunidade, a necessidade de revisitar a funcionalidade da responsabilidade civil, que, segundo ele, não deve se limitar à reparação do dano. Defendeu o reconhecimento de uma multifuncionalidade reparatória, protetiva e punitiva/sancionatória, e propôs um modelo misto que contemple tanto a responsabilidade subjetiva quanto a objetiva dos agentes que atuam na cadeia da inteligência artificial. O painel do Dr. César Vergara foi dividido com o Dr. Carlos Edson Rego Monteiro, procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor da UERJ que proferiu palestra sobre a evolução da responsabilidade civil no direito brasileiro salientando igualmente a necessária multifuncionalidade da responsabilidade civil na sociedade contemporânea. O congresso reuniu juristas, pesquisadores e autoridades de Portugal e do Brasil, com o objetivo de debater as novas fronteiras da responsabilidade civil diante das transformações tecnológicas e sociais. Participaram palestrantes portugueses e brasileiros, que trataram de temas como danos em massa, proteção de dados e novas tendências regulatórias. O encerramento foi conduzido pelo presidente da Fundação da Universidade Fernando Pessoa, Prof. Doutor Salvato Trigo, com uma exposição sobre a história da responsabilidade civil desde o Código de Hamurabi. Estiveram presentes, entre outras autoridades acadêmicas, a Dr.ª Judite Gonçalves de Freitas, coordenadora do doutoramento da Universidade e orientadora do Dr. César Vergara Martins Costa; a professora Luiza Vasconcelos, integrante do comitê científico; o Dr. Jorge Trindade que proferiu importante palestra sobre a prova pericial na apuração da responsabilidade civil; e o Dr. Eduardo Barbosa, também integrantes do IARGS que fez uma ampla explanação sobre o tema da quantificação do dano moral na jurisprudência brasileira e europeia, além de representantes da Universidade de Coimbra e da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Também participaram o Dr. Arnaldo Guimarães, presidente da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência (CONCAD); a advogada Caroline de Mello Silva Temo, sócia do escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados; a advogada Laura Levy, diretora do Departamento de Bioética do IARGS; e a advogada Fernanda Pimentel, de Caxias do Sul (RS), responsável pela organização do evento. O congresso contou com o apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), do IARGS, da Ordem dos Advogados do […]
Read moreSócio-fundador palestra sobre IA no I Congresso Luso-Brasileiro de Responsabilidade Civil
O sócio-fundador do escritório Vergara Martins Costa Troglio e Sanvicente Advogados, César Vergara de Almeida Martins Costa, vice-presidente IARGS, será um dos palestrantes do I Congresso Luso-Brasileiro de Responsabilidade Civil, que acontece nos dias 30 e 31 de outubro, na Universidade Fernando Pessoa, em Porto, Portugal. Com o tema “Inteligência artificial e governança global: um diálogo necessário”, César Vergara irá abordar os desafios regulatórios da inteligência artificial no cenário contemporâneo, analisando suas implicações nas relações jurídicas e na responsabilidade civil. O evento reunirá juristas, pesquisadores e autoridades de Portugal e do Brasil relacionado aos debates sobre novas fronteiras da responsabilidade civil diante das transformações tecnológicas e sociais. A iniciativa conta com a parceria da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), do IARGS, da OAB Nacional e da Comissão Especial de Responsabilidade Civil.
Read moreTST- FRIGORÍFICO DEVERÁ INDENIZAR MULHER E FILHO DE MOTORISTA QUE MORREU DE COVID-19
Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa ao pagamento de indenização para viúva e filho de ex-funcionário que faleceu devido a pandemia COVID-19. Segundo notícia veiculada no site do TST: “Com base no interior de São Paulo, o motorista transportava carga viva e viajou a trabalho entre 19 e 23 de maio de 2021. Os sintomas da doença surgiram no último dia de viagem, e o teste positivo para covid-19 foi feito em 25 de maio. Ele foi internado em 1º de junho diretamente na UTI, onde faleceu oito dias depois”. Na ação trabalhista, a viúva e o filho do trabalhador alegaram que, como a atividade era considerada essencial, a JBS não suspendeu suas operações durante todo o período de emergência da pandemia. A viagem ocorreu numa fase crítica, em que ainda estava no início o processo de vacinação e ocorriam muitas mortes. Uma das fotos anexadas ao processo mostra uma operação de carga de bois em que apenas o motorista usava máscara. Para instâncias anteriores, covid-19 não é doença ocupacional O pedido de indenização foi rejeitado no primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, a atividade do motorista não é de risco para a doença, e a contaminação pelo coronavírus não se enquadra como doença ocupacional. Empresa tem responsabilidade objetiva Contudo, o relator do recurso de revista da família, ministro Freire Pimenta, afirmou que a atividade era de risco sim, pois se tratava de um serviço essencial mantido durante o isolamento e, logicamente, expunha o empregado a risco maior de contaminação. Sobre a equiparação à doença ocupacional, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a parte da Medida Provisória 927/2020 que excluía a contaminação pelo coronavírus da lista de doenças ocupacionais. A tese fixada foi a de que, nos casos em que a atividade apresentar exposição habitual a risco especial, a responsabilidade indenizatória do empregador é objetiva, e não é possível transferir ao trabalhador a obrigação de provar a relação entre o trabalho e a doença. Mortalidade foi elevada em atividades essenciais Ainda conforme o relator, um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que, durante a pandemia, as taxas de mortalidade em atividades essenciais (entre elas o transporte de carga) foram bem mais altas que nas não essenciais. Sob outro ângulo, de acordo com o Ministério da Saúde, o tempo entre a exposição ao vírus e o início dos sintomas varia de um a 10 dias, com uma média de três a quatro dias. Isso leva à conclusão de que o motorista foi contaminado durante a viagem. Por unanimidade, a Turma condenou a JBS a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar e pensão mensal, no valor de 2/3 da remuneração do motorista na época do falecimento. O valor por danos materiais será dividido entre a viúva e o filho até que este complete 25 anos. A partir daí, a quantia será recebida de forma vitalícia pela viúva. #diretodotrabalho #trabalhador #COVID-19 Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/frigorifico-devera-indenizar-mulher-e-filho-de-motorista-que-morreu-de-covid-19
Read moreSócio-fundador participa da cerimônia de posse da nova gestão do TST
O sócio-fundador do escritório Vergara Martins Costa Troglio e Sanvicente Advogados, César Vergara de Almeida Martins Costa, esteve presente, em Brasília, à cerimônia de posse da nova gestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), referente ao biênio 2025/2027. A solenidade ocorreu no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, na sede do TST, reunindo ministros, autoridades dos Três Poderes, representantes de entidades da advocacia e da magistratura trabalhista. A nova direção é composta pelos ministros Vieira de Mello Filho (presidente), Caputo Bastos (vice-presidente) e José Roberto Pimenta (corregedor-geral da Justiça do Trabalho). Após a cerimônia, o Dr. César Vergara Martins Costa participou do jantar comemorativo promovido em homenagem aos empossados, que contou com a presença de convidados e representantes institucionais.
Read moreTST- DEPENDENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA DEVE PERMANECER EM PLANO DE SAÚDE DA PETROBRAS
Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou, por unanimidade, a permanência de dependente diagnosticada com esclerose múltipla no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ela ter ultrapassado o limite de idade previsto para dependentes. Segundo notícia veiculada no site do TST: “A beneficiária, dependente de um ex-empregado da Petrobras, foi diagnosticada com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR), doença grave que exige tratamento permanente com medicamentos de alto custo. Ao atingir 34 anos, idade máxima estipulada pela norma interna da empresa para dependentes, ela foi informada de que perderia o direito ao plano. Contudo, os relatórios médicos anexados ao processo demonstraram que ela faz uso contínuo de medicamentos específicos, como fumarato de dimetila, e que a interrupção do tratamento representaria risco de agravamento do quadro clínico. O plano vinha cobrindo os custos dos remédios, cujos valores ultrapassam R$ 5 mil por caixa. Direito à saúde e função social do contrato prevaleceram Na avaliação do relator, ministro José Roberto Pimenta, a decisão anterior da Turma não considerou o dispositivo da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) que obriga operadoras a garantir a continuidade do atendimento a pacientes internados ou em tratamento, mesmo em caso de encerramento das atividades da empresa. Os ministros destacaram ainda que o direito à saúde é um dos fundamentos constitucionais da República e que os contratos devem respeitar sua função social. Nesse contexto, as cláusulas internas que limitam a elegibilidade por idade devem ser relativizadas diante de situações excepcionais de vulnerabilidade. De acordo com a decisão, a beneficiária deve permanecer no plano enquanto perdurar a necessidade de tratamento.” #planodesaúde #dependente #EMRR Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/dependente-com-esclerose-multipla-deve-permanecer-em-plano-de-saude-da-petrobras
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