Professora de Portugal participa do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito
O sócio-fundador da Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, coordenador científico do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito, promovido pelo IARGS, recebeu de Portugal a professora Isabel Celeste da Fonseca, docente da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM) e doutora em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. A jurista portuguesa participou do seminário como palestrante, no dia 18/06, ministrando a conferência “IA e Reserva da Humanidade Administrativa”, na qual abordou os desafios da utilização da inteligência artificial na Administração Pública, destacando a necessidade de preservação da intervenção humana em decisões que envolvem direitos fundamentais, discricionariedade administrativa e responsabilidade do Estado. “A presença da professora Isabel comprova o padrão de excelência dos palestrantes convidados e reforça o caráter internacional do evento, contribuindo para o aprofundamento do debate jurídico sobre os impactos da inteligência artificial na gestão pública contemporânea”, afirmou o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, vice-presidente do IARGS.
Read moreSócio-fundador é homenageado em cerimônia comemorativa aos 50 anos da da Comenda Oswaldo Vergara
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul realizou, ontem, dia 22/06, a cerimônia comemorativa pelos 50 anos da Comenda Oswaldo Vergara, a mais alta distinção concedida pela entidade a advogados e advogadas que, ao longo de suas trajetórias, contribuíram para o fortalecimento da advocacia, das instituições e da cidadania, O evento, sediado na OAB Cubo, reuniu dezenas de comendadoras e comendadores agraciados ao longo das últimas cinco décadas, entre eles o vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), César Vergara de Almeida Martins Costa, bisneto de Oswaldo Vergara. Antes da manifestação do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAARS), Paula Grill, também fez uso da palavra durante a cerimônia. Em seu pronunciamento, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a relevância histórica da comenda, criada para perpetuar o legado de Oswaldo Vergara, uma das personalidades mais importantes da história jurídica do Estado, fundador do IARGS e ex-presidente da Ordem gaúcha. Ao se referir à sua trajetória, afirmou que Oswaldo Vergara representa “um padrão ético a ser cultuado e seguido pela advocacia”. Ressaltou ainda que a honraria simboliza o reconhecimento a profissionais que, por sua atuação ética, compromisso institucional e dedicação à advocacia, contribuem para o fortalecimento da democracia, da cidadania e do Estado de Direito. Lamachia também enfatizou valores como gratidão, respeito e reconhecimento, afirmando que os homenageados representam exemplos inspiradores para as novas gerações e ajudam a manter viva a missão da advocacia na defesa das prerrogativas profissionais e das instituições democráticas. Ao encerrar a solenidade, o presidente destacou que a celebração dos 50 anos da Comenda Oswaldo Vergara representou não apenas uma homenagem aos agraciados e ao legado de seu patrono, mas também uma renovação do compromisso da advocacia gaúcha com a sociedade e com os princípios que orientam a Ordem ao longo de sua história. Terezinha Tarcitano Assessora de imprensa
Read moreAbertura do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito
Dois dias de debates, palestras e troca de experiências marcaram o I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito, promovido pelo IARGS em parceria com a OAB/RS. Inédito no Sul do Brasil neste formato, o encontro reuniu 29 especialistas do Brasil e do exterior para discutir os reflexos da inteligência artificial na advocacia, na magistratura, na pesquisa e no futuro do sistema de Justiça. Abertura Em sua fala de abertura, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, ressaltou que o seminário representa um marco histórico, realizado no ano do centenário do Instituto, “de grande relevância” para o Instituto, sendo este constituído por advogados, magistrados, membros do Ministério Público, professores e demais operadores do Direito. Evidenciou a missão do IARGS em congregar estudiosos do Direito, disseminar a cultura jurídica e contribuir para o aperfeiçoamento do Direito e da sociedade. Prestou sua homenagem ao sócio-fundador e vice-presidente do IARGS, César Vergara de Almeida Martins Costa, idealizador e coordenador científico do seminário: “Com grande inteligência e determinação, liderou um grupo de especialistas e montou um programa completo e complexo, reunindo renomados especialistas do Brasil e do exterior para debater temas relevantes e atuais sobre a inteligência artificial”. Agradeceu também ao presidente da OAB, Leonardo Lamachia, “grande presidente da nossa OAB gaúcha”, pela participação e “inestimável” colaboração, disponibilizando o espaço físico e estruturas da Ordem, que contribuíram decisivamente para viabilizar o evento. Reconhecendo ser este um tema universal e estratégico, que exige constante atualização do ordenamento jurídico diante das novas tecnologias, a Dra. Sulamita destacou que a inteligência artificial deve ser utilizada pelo ser humano como ferramenta de apoio, sem jamais substituí-lo, em benefício da humanidade. Salientou sua certeza de que, ao longo de dois dias de programação intensa, o seminário terá promovido reflexões e respostas a questionamentos centrais sobre o uso da inteligência artificial. “Muitas das nossas interrogações serão respondidas e muito agregará a cada um dos presentes. Todos sairemos daqui enriquecidos”. Para finalizar, agradeceu aos coordenadores, palestrantes, apoiadores, funcionários, imprensa e participantes, reconhecendo a construção coletiva de um marco para a história do IARGS. Após saudar a presidente do IARGS, Dra. Sulamita Santos Cabral, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, e as demais autoridades civis, judiciais e acadêmicas presentes, o vice-presidente do Instituto e idealizador do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, assinalou o caráter histórico da iniciativa, realizada no contexto das comemorações do centenário da entidade. Segundo ele, o seminário simboliza a capacidade do IARGS de preservar sua tradição jurídica ao mesmo tempo em que se projeta para os desafios do futuro, promovendo o debate sobre “um dos temas mais transformadores da atualidade”. Logo depois, ressaltou que a inteligência artificial representa uma das tecnologias mais disruptivas já desenvolvidas, com impactos positivos em áreas como saúde, educação, pesquisa e desenvolvimento social. No entanto, alertou para a necessidade de uma reflexão jurídica e ética profunda sobre os riscos associados ao uso desregulado da tecnologia, especialmente em temas relacionados à privacidade, autonomia, dignidade humana e proteção dos direitos fundamentais. O vice-presidente do IARGS enfatizou ainda que, ao longo de dois dias, especialistas do Brasil e […]
Read moreSócio-fundador prestigia lançamento oficial da Cidade da Advocacia 2026
O vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, representou o Instituto no lançamento oficial da Cidade da Advocacia 2026, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), em evento realizado, hoje, dia 01/06, na OAB Cubo, precedido de coletiva de imprensa. A Cidade da Advocacia 2026 ocorrerá entre os dias 4 e 8 de agosto, no Cais Embarcadero, reunindo advogadas, advogados, estudantes e profissionais do meio jurídico em uma ampla programação voltada à qualificação, à inovação, à tecnologia, ao networking e à atualização profissional. Em sua quinta edição, o evento, 100% gratuito, contará com 15 palcos simultâneos e uma estrutura ampliada para receber milhares de participantes, consolidando-se como um dos maiores encontros jurídicos do país. Promovida pela OAB/RS, a iniciativa oferecerá painéis, palestras, debates e atividades voltadas aos desafios contemporâneos da advocacia, além de espaços dedicados ao empreendedorismo, à transformação digital, à inteligência artificial, à gestão, à saúde e ao bem-estar profissional. Na oportunidade, o Dr. Leonardo Lamachia, destacou a realização do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito, promovido pelo IARGS nos dias 18 e 19 de junho, na OAB Cubo. O evento conta com o apoio integral da OAB/RS e tem coordenação científica do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa. As inscrições para o seminário estão abertas e podem ser realizadas pelo site: https://seminarioia2026.eventize.com.br/
Read moreTST- BORRACHEIRO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR ESTRESSE TÉRMICO
Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de empresa ao pagamento do adicional de insalubridade a funcionário que era exposto a calor excessivo em seu ambiente de trabalho. Segundo notícia veiculada no site do TST: “A COFCO é uma multinacional do agro, e o borracheiro disse, na ação, que durante quatro anos trabalhou em ambiente fechado, sem ventilação adequada e submetido a calor excessivo, sem equipamentos de proteção individual”. O laudo pericial confirmou que o local não tinha exaustão nem ventilação além da natural, não havia proteção contra radiações, o tempo de exposição ao calor não era limitado e não havia conforto térmico. O perito também registrou que a insalubridade por calor só poderá ser eliminada por meio de medidas aplicadas no ambiente ou reduzindo-se o tempo de permanência nas fontes de calor, “de forma que a taxa de metabolismo fique compatível com o IBUTG”. O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) é uma métrica técnica que avalia a exposição ocupacional ao calor, considerando temperatura, umidade, velocidade do ar e radiação solar. O índice aferido no ambiente foi de 27,6°C, acima do limite de tolerância de 25°C previsto para atividades pesadas. Com base no documento, o juízo de primeiro grau condenou a COFCO a pagar o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%. Empresa contestou perícia e eficácia do laudo Ao recorrer da decisão, a empresa sustentou que o perito deveria ter desconsiderado os períodos do ano em que as temperaturas permaneceram abaixo do limite de tolerância de 26,7°C. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, manteve a sentença. Segundo o TRT, a neutralização do calor exigiria medidas ambientais efetivas, que não foram adotadas pela empresa. A empresa tentou então rediscutir o caso no TST. Estresse térmico tem relação com mudanças climáticas O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a conclusão do TRT se baseou em fatos e provas que não podem ser revistos no TST. Segundo Balazeiro, a discussão coloca em relevo os impactos que o estresse térmico gera à saúde dos trabalhadores em razão de sua exposição a temperaturas excessivamente baixas ou elevadas. “Trata-se, ainda, de temática que se associa aos efeitos das mudanças climáticas nos diversos setores da sociedade”, afirmou. O ministro assinalou que a superação desse desafio depende do engajamento na busca de soluções concretas para a superação da crise ambiental, que também se projeta sobre o mundo do trabalho. Por conta disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o rol de princípios e direitos fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) De acordo com a OIT, mais de 2,4 bilhões de pessoas no mundo estão provavelmente expostas ao calor excessivo em algum momento do seu trabalho, e o estresse térmico pode gerar doenças renais crônicas, câncer, doenças respiratórias e problemas de saúde mental. “A exploração da atividade econômica deve ser consentânea a medidas corretivas para reduzir a exposição ocupacional ao calor e, por consequência, os danos à saúde dos trabalhadores”, afirmou […]
Read moreTST- BANCÁRIA QUE EXERCEU ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO POR 24 ANOS SERÁ INDENIZADA POR DOENÇA OCUPACIONAL
Segundo notícia veiculada no site do TST: “A bancária trabalhou de 1993 a 2019 na agência do Banco do Brasil de Teixeira de Freitas (BA). Com dor nos punhos e ombros, ela foi diagnosticada em junho de 2000 com LER/DORT. As sequelas diminuíram sua capacidade de trabalho e a incapacitaram para as tarefas que desempenhava”. Banco não concedia paradas periódicas nem ginástica laboral O juízo de primeiro grau reconheceu o direito da bancária à indenização, destacando que o banco não garantia a interrupção periódica da jornada nem oferecia ginástica laboral e mobiliário adequado. Apesar de material que alertava para riscos ergonômicos, a bancária não podia interromper seu trabalho por conta própria. A reparação foi fixada em R$ 250 mil, e a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No recurso ao TST, o Banco do Brasil pediu a redução desse valor, argumentando que a incapacidade da bancária é parcial e reversível e que ela não esgotou todas as formas de tratamento especializado para a enfermidade. Casos semelhantes tiveram valores menores O relator, ministro Augusto César, destacou que, de acordo com o quadro factual descrito pelo TRT, que não pode ser objeto de revisão no TST, o valor atribuído à indenização era elevado em relação a casos semelhantes. Ele citou como exemplo precedentes em que foram arbitrados valores de R$ 50 mil, R$ 70 mil e R$ 80 mil. A decisão foi unânime. #diretodotrabalho #trabalhadora #doençaocupacional Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/bancaria-que-exerceu-atividades-de-digitacao-por-24-anos-sera-indenizada-por-doenca-ocupacional
Read moreSócio-fundador da Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados toma posse na Comissão Especial de História da OAB/RS
A Comissão Especial de História da OAB/RS teve seus membros oficialmente empossados no último dia 23 de abril, em cerimônia realizada no gabinete da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Entre os integrantes nomeados estão o sócio fundador do escritório, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa que é vice-presidente do IARGS – Instituto dos Advogados do rio Grande do Sul e membro do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros. Conduzida pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a solenidade marcou o início dos trabalhos do grupo voltado à preservação, organização e valorização da memória institucional da advocacia gaúcha. Durante a cerimônia, Lamachia ressaltou a importância da preservação histórica como instrumento de fortalecimento da identidade da advocacia e de valorização da trajetória jurídica do Estado. O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa destacou que a participação de dirigentes do IARGS na nova comissão ocorre em um momento simbólico para a entidade, que celebra seu centenário. “Fundado em 1926, o Instituto atua na promoção da cultura jurídica, no estudo do Direito e na preservação da memória institucional da advocacia gaúcha”, afirmou. Segundo o sócio fundador, a preservação da memória institucional possui papel fundamental na construção da identidade da advocacia e na defesa de seus valores históricos. Ele observou que o conhecimento da trajetória da advocacia é essencial para o fortalecimento da própria essencialidade do advogado à administração da Justiça e à defesa da democracia: “se não conhecermos o nosso passado, não teremos condições de planejar o nosso futuro”. Salientou ainda que a valorização da história institucional “contribui para a preservação dos princípios que norteiam a profissão”. Presidida pelo advogado e membro do IAB Paulo Bender Leal, a Comissão Especial de História da OAB/RS terá como foco o levantamento, a catalogação e a preservação de documentos, registros e depoimentos ligados à trajetória da advocacia no Rio Grande do Sul. O advogado Thiago Sarmento Leite, Conselheiro Fiscal do IARGS, também participou da cerimônia e tomou posse como membro da Comissão Especial. Também participaram da solenidade a presidente da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), Maria Cristina Vidal Carrion; o conselheiro da OAB/RS, Diego Augusto Granzotto Pinho; o representante do Estado de Mato Grosso do Sul na ABRAT, Jocelino Silva; além de integrantes da advocacia e representantes de entidades jurídicas.
Read moreTST- FARMÁCIA TERÁ DE INDENIZAR MÃE E IRMÃOS DE ENTREGADOR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em julgamento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa a pagar indenização a mãe e irmão de trabalhador que faleceu em decorrência de acidente de trânsito a serviço da empresa. Segundo notícia veiculada no site do TST: “A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela mãe e pelos irmãos do entregador, de 36 anos, que sofreu morte instantânea ao ser atingido por um carro que fazia conversão proibida numa rua do centro da cidade. O acidente ocorreu por volta das 22h e envolveu mais três motocicletas. O motorista, bêbado, fugiu do local sem prestar socorro. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram a responsabilidade da farmácia pela reparação por danos morais indiretos (em ricochete) à mãe e aos irmãos do trabalhador, considerando que a atividade era de risco e que havia forte vínculo afetivo entre eles. A indenização foi fixada em R$ 80 mil para a mãe e R$ 40 mil para cada irmão. No recurso ao TST, a farmácia sustentou que o núcleo familiar mais próximo do trabalhador falecido era composto por sua filha, que já havia ajuizado ação reparatória. Jurisprudência do TST reconhece dano em ricochete O relator do recurso de revista, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que o TST definiu, em caráter vinculante (Tema 181), que é devida indenização por dano moral indireto ou reflexo, o chamado dano em ricochete, por presunção relativa, a filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro de empregado vítima fatal de acidente de trabalho. Contudo, o ministro considerou excessivo o montante fixado nas instâncias ordinárias e ressaltou que a farmácia já foi condenada, em outro processo, a pagar R$ 130 mil à filha do entregador. Por isso, propôs a redução para R$ 120 mil, sendo R$ 40 mil para a mãe e R$20 mil para cada um dos quatro irmãos. A decisão foi unânime.” #direitodotrabalho #trabalhador #indenização Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/farmacia-tera-de-indenizar-mae-e-irmaos-de-entregador-morto-em-acidente-de-transito
Read moreSócio fundador coordena I Seminário de IA e Direito e visita desembargadora homenageada
O sócio fundador e vice-presidente do IARGS, César Vergara de Almeida Martins Costa, acompanhou a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, em visita de cortesia à desembargadora Cleusa Regina Halfen, ex-presidente do TRT-4ª Região, no dia 23/04, para ser uma das homenageadas no Jantar de Encerramento do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito do IARGS, no Galpão Crioulo, em 18/06. O evento tem como idealizador e coordenador-geral, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa. O I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito será realizado na OAB Cubo, nos dias 18 e 19/06, e reunirá especialistas nacionais e internacionais para debater sobre regulação, ética, inovação e os impactos da IA no campo jurídico. A programação inclui sete painéis temáticos, conferências e chamada de artigos para publicação em e-book. A conferência de encerramento será ministrada pelo ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva. Mais informações e inscrições: seminarioia2026.eventize.com.br
Read moreTRABALHADOR QUE SOFREU QUEIMADURAS AO ATRAVESSAR CANAVIAL EM CHAMAS SERÁ INDENIZADO
Em julgamento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso interposto por empresa em face da condenação ao pagamento de danos morais, danos estéticos e danos materiais a funcionário que teve queimaduras quando o ônibus da empresa entrou em um canavial em chamas. Segundo notícia veiculada no site do TST: “O acidente de trabalho ocorreu em 28/8/2021, por volta das 15h. O trabalhador e mais 15 pessoas iam para a frente de trabalho em ônibus fornecido pela empresa. Ao passar por uma área com muita fumaça, foram atingidos por um incêndio no meio do canavial, e o ônibus pegou fogo. Ele sofreu queimaduras graves nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo e teve de passar por cirurgias, enxertos e outros procedimentos médicos para a recomposição de tecidos”. A Ituiutaba não negou os fatos, mas afirmou, em sua defesa, que o acidente decorreu de força maior. Segundo a empresa, uma mudança repentina da direção do vento trouxe grande volume de fumaça ao trajeto, no exato momento em que o ônibus passava no local. Sem visibilidade, o veículo entrou numa área em chamas. Empresa já sabia do incêndio desde a manhã O juízo de primeiro responsabilizou a empresa pelos danos causados ao trabalhador. A decisão destacou que, segundo a perícia e as testemunhas, os coordenadores já sabiam, desde as 10h da manhã, que havia um incêndio em locais próximos à rota do ônibus. Ainda assim, ordenaram o transporte dos trabalhadores. Para o juízo, houve total descaso da empresa com a vida e a saúde de seus trabalhadores. A indenização foi fixada em R$ 300 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e 100% da remuneração mensal do trabalhador durante o período do afastamento previdenciário, a título de danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor dos danos morais para R$ 100 mil e a dos danos estéticos para R$ 80 mil. A decisão considerou que a empresa não poderia prever que o vento intensificaria o incêndio a ponto de consumir o ônibus em minutos, com consequências tão catastróficas. O TRT também assinalou que a incapacidade do trabalhador era apenas temporária. Negligência e culpa foram comprovadas A Ituiutaba tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, conforme consta da decisão do TRT, o acidente decorreu da negligência patronal. Essa negligência se materializou no fato de que, embora tivesse ciência prévia das condições perigosas no local de trabalho, a empresa não impediu o início de um novo turno de trabalho nem evitou que o ônibus prosseguisse em seu trajeto em meio a focos de incêndio. Esse contexto, segundo o relator, não pode ser reexaminado no TST. A decisão foi unânime. #diretodotrabalho #trabalhador #danomaterial #danomoral #danoestético Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/trabalhador-que-sofreu-queimaduras-ao-atravessar-canavial-em-chamas-sera-indenizado
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