STF reconhece direito à compensação financeira a profissionais de saúde em razão da pandemia

19/08/2022

  No dia 16.08.2022, ao julgar a ADI 6970, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei 14.128 de 2021 que dispõe compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito Segundo notícia disponível no site do STF (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=492476&ori=1), o “Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira a profissionais da saúde que, em atendimento direto às pessoas acometidas pela covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho ou aos herdeiros e dependentes, em caso de morte. Na sessão virtual encerrada em 15/8, o colegiado julgou improcedente, por unanimidade, o pedido formulado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970. O presidente havia vetado o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, mas o veto foi derrubado. Ele, então, questionou a lei no STF, alegando violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo federal, pois o auxílio financeiro iria alcançar servidores públicos da União. Sustentou, ainda, ofensa às condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais na pandemia e falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro na proposição legislativa. Indenização No voto condutor do julgamento, a ministra Cármen Lúcia (relatora) explicou que a compensação financeira em questão não tem natureza de benefício previdenciário ou remuneratório, mas de indenização, e a lei não restringe seus beneficiários aos servidores públicos federais. Segundo ela, a norma abrange todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado, de todos os entes da Federação, sem tratar de regime jurídico de servidores da União nem alterar atribuições de órgãos da administração pública federal. Nesses casos, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo, não há ofensa à competência privativa do chefe do Poder Executivo. “A legislação questionada trata de política pública para atender finalidade específica, no cumprimento do dever constitucional outorgado ao Estado de buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia aos profissionais de saúde”, destacou. Excepcionalidade Em relação ao argumento de desrespeito às regras fiscais, a ministra assinalou que a compensação financeira se destina ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da covid-19, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado. O pagamento da indenização está restrito ao período de calamidade pública e inserido no quadro normativo das Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021, que estabeleceram regime fiscal excepcional. Para a ministra, as diversas previsões legislativas que dispensam a observância de determinadas regras de responsabilidade fiscal evidenciam a opção de evitar o impedimento da atuação do poder público no enfrentamento da pandemia, “oferecendo-se resposta jurídica tida pelo legislador como justa aos que atuaram e ainda atuam no combate à doença com maior risco à própria vida e à saúde”.

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Escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados é representado em lançamento de livros de Hélio Faraco

19/08/2022

O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa Júnior representou o escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados, no lançamento de dois livros do sócio Decano do IARGS, Dr Hélio Faraco de Azevedo, em 15 de agosto, no auditório da OAB Cubo: “Reminiscências de um Velho Advogado” e “Tempus Fugit”. Estiveram presentes, na oportunidade, o presidente da OAB/RS, Dr Leonardo Lamachia; a presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral; entre outras autoridades.

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César Vergara de Almeida Martins Costa Júnior recebe Carteira da Ordem Gaúcha

17/08/2022

Na solenidade de Prestação de Compromisso promovida pela OAB/RS, na Cidade da Advocacia, César Vergara de Almeida Martins Costa Júnior foi um dos 77 novos advogados que recebeu sua Carteira da OAB, no Dia da Advocacia, em 11 de agosto, pelas mãos do presidente da Ordem Gaúcha, Dr. Leonardo Lamachia, no Multiverso Experience do Cais Embarcadero Na sequência, os novos advogados e advogadas realizaram o juramento, com o qual se comprometeram em “exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos, a Justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. A partir de agora o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa Júnior passa a atuar como advogado na Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados, reforçando a equipe do escritório. Fotos: OAB/RS

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Em Sessão Solene, OAB/RS entrega Comenda Oswaldo Vergara ao advogado César Vergara de Almeida Martins Costa

16/08/2022

O advogado trabalhista, civilista e previdenciarista César Vergara de Almeida Martins Costa foi agraciado com a Comenda Oswaldo Vergara durante a realização da tradicional Sessão Magna promovida pela OAB/RS, no dia 11 de agosto de 2022, no espaço do Multiverso, no Cais Embarcadero, em Porto Alegre. César Vergara é bisneto de Oswaldo Vergara, que foi presidente da OAB/RS de 1939 a 1945 e de 1956 a 1965. A medalha possui a citação: “Sem advogado não há Justiça”. Hoje, o homenageado é membro do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) e dos Conselhos Superior e Fiscal do Instituto dos Advogados do RS, além de Diretor do Departamento de Previdência Privada e Coordenador do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do mesmo instituto.

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César Vergara de Almeida Martins Costa é homenageado com a Comenda Oswaldo Vergara

09/08/2022

Um dos homenageados da Comenda Oswaldo Vergara – a mais importante distinção concedida pela Ordem gaúcha aos advogados, será o Dr César Vergara de Almeida Martins Costa. A Sessão Magna da OAB/RS acontecerá no Dia da Advocacia, em 11 de agosto, no Multiverso Experience do Cais Embarcadero. Neste mesmo dia, seu filho, César Vergara de Almeida Martins Costa Júnior, receberá a Carteira da Ordem, passando a atuar como advogado na Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados. A origem Oswaldo Vergara, bisavô de César Vergara, foi presidente da OAB/RS de 1939 a 1945 e de 1956 a 1965. A medalha possui a citação: “Sem advogado não há Justiça”. Pelo fato de o avô ter falecido antes do seu bisavô, Dr. César chama o bisavô carinhosamente de “Vô Vergara”. “Sempre admirei muito a figura de meu bisavô Osvaldo Vergara, foi um homem honesto e trabalhador que fez coisas importantes pelo Brasil. Lembro de ouvir que ele não se deslumbrava com as vitórias e não desanimava com as derrotas (que, no caso dele, devem ter sido poucas)”, declarou o homenageado, destacando que ser condecorado com a Comenda Oswaldo Vergara muito o emociona e o remete a este tipo de ensinamento, sobretudo ao sonho de realizar uma advocacia ética e eficaz. “Foi o que tentei fazer até hoje. lembro sempre: Sem advogado não há Justiça!”, acentuou. História (consulta Wikipedia) Oswaldo Vergara era filho de Felisberto Fernandes Vergara e Mercedes Espinosa Vergara. Nasceu em Jaguarão, mudando-se para Pelotas em 1890. Dois anos mais tarde, mudou-se para Porto Alegre com o professor Ignácio Montana, também natural de Jaguarão. Desde cedo, trabalhou como escrituário e guarda-livros, iniciando sua dedicação ao estudo das línguas portuguesa e francesa, vindo a lecionar em ambas as áreas na Escola Complementar de Porto Alegre (atual Instituto de Educação Flores da Cunha) e na Escola do Comércio de Porto Alegre (hoje Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis da UFRGS).[2] Em 1900, foi nomeado escrituário do Tesouro do Estado. Casou-se com Isabel Dias de Castro, com quem teve sete filhos, entre eles o conhecido escritor gaúcho Telmo Vergara. Seu irmão, Pedro Vergara, foi deputado federal pelo Rio Grande do Sul de 1935 a 1937 e de 1946 a 1951. Seu primo, Luís Vergara, foi secretário da Presidência da República de 1936 a 1945. Vergara obteve seu bacharelado pela Faculdade de Direito de Porto Alegre em 1907. Além de advogado, atuou também como professor, jornalista e delegado de polícia. Foi presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul e, de 1928 a 1930, do Conselho Municipal de Porto Alegre. Entre 1946 e 1947, Vergara exerceu o cargo de presidente do Conselho Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, e, posteriormente, exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido Social Democrático de novembro de 1947 até fevereiro de 1950, substituindo o titular Adroaldo Mesquita da Costa, indicado para o Ministério da Justiça. Foi também um dos fundadores e diretores do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), presidindo esta instituição em 1951.[4] Entre outros cargos, foi fundador e presidente do Hospital Sanatório Parque Belém, além de ter atuado como professor de […]

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César Vergara Martins Costa toma posse no Departamento de Previdência Privada e no Núcleo de Debates entre Direito e Literatura

08/08/2022

O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa, integrante do Conselho Superior e do Conselho Fiscal do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), tomou posse, no dia 05/08, como Diretor do Departamento de Previdência Privada e como Coordenador do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura. O Diretor-Adjunto do Departamento será o Dr. Daisson Flach, no Espaço Cultural IARGS. Posse como Diretor do Departamento de Previdência Privada Posse como Coordenador do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura

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Direito e Literatura

26/07/2022

Direito e Literatura inserem-se nas áreas do conhecimento que, do ponto de vista acadêmico, convencionou-se chamar de “Ciências Humanas”. Embora essa classificação possa ser questionada, e passe pela própria discussão acerca do conceito de ciência, por questões metodológicas, optamos por iniciar nosso percurso utilizando a expressão “ciências humanas”, que são aqui assim entendidas como as áreas do conhecimento e da expressão que tem como epicentro a condição humana e suas implicações no tempo e no espaço. O diálogo entre o Direito e a Literatura tem se apresentado como um novo espaço interdisciplinar que tenta viabilizar a obtenção de respostas para questionamentos tais como: o que é o direito? Quem deve obedecê-lo? Por que deve? O que é a Justiça? Como esclarece Barretto, “a hipótese desenvolvida pelos estudos contemporâneos, que levam a rubrica geral de Direito e Literatura é a de que se encontram analisados e descritos na imaginação literária, de forma mais viva que na própria doutrina, os fundamentos da ordem jurídica, seus mecanismos e significados simbólicos”.[1] A aproximação entre o Direito e a Literatura tem se dado, basicamente, por meio de quatro campos interdisciplinares, que Malaurie[2] assim classifica: o direito na literatura: campo no qual se busca identificar na literatura a representação de temas jurídicos, tais como a própria ideia de direito, de lei, justiça, liberdade, propriedade, crime, pena, herança, e as próprias instituições judiciárias e institutos processuais que configuram o sistema jurídico. Trata-se do exame do próprio direito presente nas obras literárias, de que é exemplo o estudo feito pelo professor Ost acerca da temporalidade do contrato na obra “O mercador de Veneza”, de Shakespeare.[3] o direito como literatura: campo pelo qual se buscam identificar os aspectos literários do texto jurídico através da utilização de métodos específicos da crítica literária. É o estudo do próprio direito afirmado por meio de práticas da crítica literária que auxiliam na compreensão e na aplicação do direito, de suas instituições e decisões, bem como a compreensão do próprio conceito de Justiça. Por isso, essa área de conexão entre o direito e a literatura privilegia o papel do intérprete e da obra, através da visitação do direito como literatura. Como esclarece Chueiri, nesse campo a ênfase se dá na forma narrativa da obra que pode servir para compreender a narrativa jurídica desvelada nas sentenças judiciais, por exemplo.[4] o direito comparado à literatura: campo que se dedica ao exame comparativo dos métodos jurídicos e literários ou, ainda, da estrutura literária do direito. o direito da literatura: campo em que são estudadas questões jurídicas pertinentes ao direito de autoria, a propriedade intelectual, a liberdade de expressão, a responsabilidade civil do escritor e as questões concernentes à injúria, difamação e calúnia na obra literária.[5] Trata, em síntese, da normatização jurídica das obras literárias. A aproximação do Direito à Literatura coloca em relevo o papel do intérprete. Interpretação e narrativa formam um binômio essencial à compreensão do direito (CHUEIRI):[6] Tal aproximação tem consequências importantes no desenvolvimento de uma própria teoria da Justiça. A argumentação jurídica e a atividade interpretativa passam a ser vistas como práticas interpretativas que dão espaço à criatividade, obviamente balizadas por valores que são, […]

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COMUNICADO RELEVANTE 02 – 2020

28/04/2020

Como é de conhecimento de todos, nosso escritório presta assessoria jurídica a muitos clientes idosos, os quais encontram-se em grupo de risco para a infecção por Coronavírus(Covid19). A fim de preservarmos a saúde de toda a equipe e seus familiares, e, igualmente, de nossos clientes, em razão da pandemia decorrente do COVID-19 (Coronavírus), seremos obrigados a prorrogar o fechamento do escritório para atendimentos pessoais até 20 de maio de 2020. Informamos que continuamos a atuar normalmente em todos os processos eletrônicos e que os prazos processuais, nos processos físicos, estarão suspensos até dia 15 de maio, conforme deliberação do Conselho Nacional de Justiça. Os demais atendimentos serão realizados por e-mail, telefone e whatsapp.   Esclarecemos, ainda, que o pagamento de eventuais Alvarás expedidos no período da quarentena e suas respectivas prestações de contas serão realizados mediante transferência bancária eletrônica e com a devida comunicação por e-mail. Por tal motivo é se suma importância que todos os clientes mantenham seus dados cadastrais atualizados junto ao escritório, principalmente seus números telefônicos e endereços de e-mail para contato. Isso pode ser feito por mensagem através do e-mail vmcts@vmcts.adv.br. Contamos com a compreensão de todos e salientamos que nosso escritório se vê obrigado a tomar esta medida de modo a contribuir com a preservação da saúde de nossos clientes. Recomendamos a todos que atendam às orientações das autoridades sanitárias, permanecendo em autoisolamento o máximo de tempo possível. Finalmente, caso exista a necessidade de um atendimento, por favor, acesse nossa página de contato (clique aqui), onde constam todas as formas de atendimento facilitado. Agradecemos pela sua compreensão. Continuaremos lutando contra o COVID 19 e juntos, ficando em nossas casas, venceremos. César Vergara de Almeida Martins Costa OAB/RS 28.947     OAB/RJ 148292-A Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados. OAB/RS: 5775         OAB/RJ: 026.836/2007

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Comunicado Relevante 01 – 2020

13/03/2020

Como é de conhecimento de todos, nosso escritório presta assessoria jurídica a muitos clientes idosos, os quais encontram-se em grupo de risco para a infecção por coronavírus (Covid19). Assim, seguindo recomendações da OAB e do Poder Judiciário, em razão da declaração de pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde), estaremos cancelando os atendimentos pessoais em nosso escritório até o dia 05 de abril de 2020. Neste período estaremos mantendo apenas os atendimentos pessoais estritamente necessários como, por exemplo, os pagamentos de Alvarás e Prestações de Contas. Os demais atendimentos serão realizados por e-mail, telefone e whatsapp. Contamos com a compreensão de todos e salientamos que nosso escritório vê-se obrigado a tomar esta medida de modo a contribuir com a preservação da saúde de nossos clientes. Finalmente, caso exista a necessidade de um atendimento, por favor, acesse nossa página de contato, onde constam todas as formas de atendimento facilitado. Agradecemos pela sua compreensão.

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