Jantar Comemorativo aos 180 anos do IAB
O sócio administrador César Vergara de Almeida Martins Costa representou o Instituto dos Advogados do RS (IARGS), onde é membro do Conselho Superior, no jantar comemorativo aos 180 anos do IAB, no dia 17/08, no Espaço EXC, na Gávea, Rio de Janeiro. O evento reuniu advogados e representantes da OAB, Institutos e associações de advogados de todo o país e grandes expoentes da advocacia nacional.
Read moreAniversário de 180 anos do IAB é prestigiado por César Vergara de Almeida Martins Costa
O sócio administrador e membro do Conselho Superior do IARGS (Instituto dos Advogados do RS), César Vergara de Almeida Martins Costa, representou o Instituto na celebração dos 180 anos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em 16 de agosto, no Plenário do IAB, no Rio de Janeiro. Também esteve presente o membro do Conselho Fiscal do IARGS, Dr Thiago Sarmento Leite. Na oportunidade, foi prestada homenagem ao membro do Conselho Superior do IAB, Bernardo Cabral, quando ganhou uma cadeira no instituto com seu nome completo: José Bernardo Cabral. Foi feita uma homenagem póstuma ao advogado Fernando Fragoso, que atuou como presidente do IAB por dois mandatos e passou pela diretoria da OAB-RJ. O último agraciado da noite foi o professor e advogado Sergio Bermudes, que não pôde comparecer por motivos de saúde. A Medalha Teixeira de Freitas, maior honraria do IAB, foi concedida ao advogado.
Read moreSessão Solene do Dia do Advogados – OAB/RS
O sócio administrador César Vergara de Almeida Martins Costa esteve presente na Sessão Solene do Dia do Advogado, na Cidade da Advocacia, em 11/08, e entregou a Comenda Oswaldo Vergara, em nome da OAB/RS, para a Dra Maria Izabel de Freitas Beck, Diretora Financeira do IARGS (Instituto dos Advogad
Read moreÉ reativado o Núcleo de Direito e Literatura em parceria com a Faculdade de Direito da UFRGS
O 1º Encontro do Núcleo de Direito e Literatura do IARGS, coordenado pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, aconteceu na noite do dia 28 de junho, no Pantheon da UFRGS, iniciando-se com a obra “Alice no País das Maravilhas”, de Lewis Carrol. As reuniões ocorrerão bimestralmente. Compareceram ao evento a presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral; a Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, Drª Claúdia Lima Marques; a vice-Diretora, Drª Ana Paula Motta; a representante institucional do IAB, Drª Carmela Grune; e a representante da Associação de Juristas pela Democracia/RS, Drª Pérola Sampaio. Em sua fala de abertura, a Drª Sulamita se disse muito emocionada por retornar ao Pantheon. Lembrou que foi justamente ali onde cursou o quarto semestre de Direito. E ainda referiu que se sentia muito feliz por ter sido professora de pessoas “tão proeminentes”, como a Diretora Cláudia Marques e os Drs. César Vergara e Daisson Flach. Revelou que a retomada deste Núcleo é de grande importância para o Instituto, especialmente sendo uma parceria com a Faculdade de Direito da UFRGS. Fez um agradecimento à vice-Diretora Ana Paula Motta pelo empenho e pela dedicação para a realização do evento. Saudou também a professora Dinéia Pizzol, a Dra Carmela Grune a todos os presentes. Logo depois, a Drª Ana Paula Motta fez também um agradecimento aos colegas presentes, dirigindo-se em especial à Drª Sulamita Santos Cabral. Informou que a Faculdade de Direito da UFRGS está sempre à disposição para promover outros eventos junto com o IARGS. Na sequência, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa fez a sua saudação aos componentes da mesa, lembrando que o Daisson Flach é seu amigo de longa data, desde o Colégio Anchieta e a Faculdade de Direito da UFRGS. Fez um agradecimento especial à Diretora Claudia Lima Marques e à Vice-Diretora Ana Paula Motta, por terem cedido ao que chama de “espaço sagrado”, que é o Pantheon, apoiando o IARGS a partir do primeiro momento em que foi proposta a realização dos encontros na Faculdade de Direito da UFRGS. Agradeceu também à presidente do IARGS pela confiança a ele depositada para o exercício da coordenação do Núcleo. Dr César lembrou que o Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul surgiu a partir de um projeto por ele apresentado à Direção do IARGS, presidido, na ocasião, pela Dra. Alice Grechi, por intermédio da então Coordenadora do Grupo de Estudos de Direito de Família, Dra. Helena Ibañez, ainda no ano de 2008. “Este projeto tinha por base a minha dissertação de mestrado intitulada de ‘Direito e Literatura’, a compreensão do Direito como escritura a partir de ‘Tragédia Grega’, realizada no curso de mestrado da Unisinos”, explanou. Lembrou que o projeto foi prontamente aceito pela Diretoria do IARGS e, logo em seguida, foram iniciados os encontros do Núcleo, sob a coordenação conjunta, dele e da Dra. Helena. A partir de então, recordou, sucederam-se vários encontros em que foram debatidas obras, a exemplo de “O Germinal de Emile Zola”, com palestra do Juiz do trabalho, Paulo Orval; “O mercador de Veneza”, apresentado […]
Read moreOAB-RJ reforça alerta contra golpes utilizando nomes de advogados
Seccional destaca medidas a serem adotadas por clientes que receberem pedidos de transferência Os golpes praticados por estelionatários que se fazem passar por advogados continuam a preocupar a advocacia. Mais de 50 vítimas em São Paulo e no Espírito Santo já fizeram denúncias recentemente, ecoando um problema apontado pela OABRJ que, desde o início do ano, vem contatando a Polícia Civil numa tentativa de conter os casos que têm como alvo clientes da advocacia. “Os casos continuam a acontecer, inclusive no Rio de Janeiro, como apontado por diversos presidentes de subseções”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira. “Temos mantido contato com a Secretaria Estadual de Polícia Civil (Sepol), já encaminhamos as ocorrências e novos casos devem ser encaminhados à Comissão de Prerrogativas”. De posse de informações sobre advogados, clientes e casos, golpistas se fazem passar por profissionais do Direito e cobram valores para liberar quantias que estariam retidas. A Seccional reforça as orientações para que as pessoas que recebam esse tipo de abordagem sempre chequem os contatos realizados, se possível por meio de chamadas de vídeo, e se certifiquem de que qualquer pedido foi realmente realizado pelo profissional contratado. Situações suspeitas devem ser enviadas à comissão por meio do email cdap@oabrj.org.br e do telefone (21) 998 037 726. Fonte: OABRJ Link: https://oabrj.org.br/noticias/oabrj-reforca-alerta-contra-golpes-utilizando-nomes-advogados
Read moreSTJ RECONHECE LIMITE DE DESCONTO PARA EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Conforme informação disponível no site do STJ, o limite de desconto de crédito consignado (a chamada margem consignável) se aplica aos empréstimos concedidos pelas entidades de previdência privada aos seus assistidos. Segue a notícia: “Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada. No entendimento do colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar. “Não se coaduna com a boa-fé e a lealdade, tampouco com o elevado padrão ético, exigidos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional, o comportamento da entidade fechada de previdência complementar que pactua com o seu assistido a concessão de empréstimo, mediante o desconto, diretamente da folha de pagamento, de valores que consomem grande parte do benefício de aposentadoria, retirando-lhe a capacidade financeira para viver dignamente, senão quando o reduz à condição de miserabilidade”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. Em ação contra a entidade de previdência, o aposentado pediu que fossem limitados os descontos em sua aposentadoria complementar ao patamar de 30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios. O patamar era o máximo previsto pela Lei 10.820/2003 à época do ajuizamento da ação – posteriormente, com a publicação da Lei 14.431/2022, o limite foi elevado para 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado. Após ter a ação negada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido do aposentado, entendendo que os descontos em sua folha teriam superado o limite legal. Em recurso especial, a entidade de previdência argumentou que não poderia ser equiparada às demais instituições financeiras abarcadas pela Lei 10.820/2003.(…)” in https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30052023-Limite-de-desconto-de-credito-consignado-se-aplica-a-emprestimo-concedido-a-aposentado-por-entidade-de-previdencia.aspx
Read moreSTJ DECIDIRÁ, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, SE SENTENÇA TRABALHISTA E ANOTAÇÕES FEITAS NA CTPS SÃO PROVAS PARA REGISTRO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
Conforme notícia veiculada no site do STJ, “A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.056.866 e 1.938.265, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão representativa da controvérsia, cadastrada como Tema 1.188 na base de dados do STJ, é “definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço”. O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o relator, o tema discutido é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância do ponto de vista do direito processual administrativo. Benedito Gonçalves destacou pesquisa feita pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, mapeando 126 acórdãos e 3.942 decisões monocráticas sobre o assunto.” Veja a ementa do acórdão que afetou a matéria: “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. (IM)POSSIBILIDADE. 1. Delimitação da controvérsia: “Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes constituem início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço”. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com o REsp n. 1.938.265/MG. 3. Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.” In Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23052023-Repetitivo-vai-definir-se-sentenca-trabalhista-e-anotacoes-na-CTPS-sao-provas-para-registro-de-tempo-de-servico.aspx
Read moreSenado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois: Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário. Exposição A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. Reforma da Previdência O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um […]
Read moreTST – É NULA A CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA QUE CONDICIONA A ESTABILIDADE DA GESTANTE À COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ OU À PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA GESTANTE À EMPRESA
Conforme se infere da notícia veiculada no site do TST, no dia 07 de abril de 2023, “ Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido. Declaração médica A cláusula constava da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região (PA) e o sindicato das indústrias do setor no estado. A regra previa a garantia do emprego por 150 dias após o parto e, caso fosse dispensada sem justa causa, a gestante deveria comunicar o estado gravídico ao empregador, “devidamente aparelhado com declaração médica, sob pena de ser indevida a verba indenizatória ou a reintegração”. No pedido de anulação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não exige a ciência do empregador para a garantia. Cláusula anulada O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) acolheu o pedido de nulidade e condenou a empresa a afixar, em locais públicos e de acesso fácil, cópias da decisão, para que a categoria profissional tivesse ciência e para quem as interessadas pudessem ingressar com ação própria buscando o pagamento de valores oriundos da cláusula anulada. Negociação Ao recorrer ao TST, o sindicato patronal sustentou que a cláusula decorreu de negociação entre os segmentos econômico e profissional. “A lógica da cláusula procura evitar desperdício de tempo e de dinheiro e, para tanto, basta que haja a comunicação do estado gravídico por parte da empregada”, argumentou. Direitos indisponíveis De acordo com a relatora do recurso do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, os direitos que visam à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal, “estão revestidos de indisponibilidade absoluta”. A ministra lembrou que a SDC sempre foi firme em não admitir a instituição de norma convencional que viole direitos irrenunciáveis. “Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada”, concluiu. A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) Processo: RO-503-47.2018.5.08.0000” (Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-anula-cl%C3%A1usula-que-exigia-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-gravidez-para-direito-a-estabilidade).
Read moreOs ataques à República e Guernica: sincronicidades da história
O Brasil assistiu estarrecido aos ataques terroristas praticados por covardes de extrema direita, uma legião de bolsonaristas radicais depredarem de forma acintosa as sedes dos Poderes da República. O alvo principal foi o STF, guardião da Constituição Federal, baluarte do Estado Democrático de Direito. Viram-se vilipendiadas obras de arte, retalhadas telas de Di Cavalcanti, roubado um exemplar da Carta Constitucional, destruído o Relógio de Balthazar Martinot, trazido por Dom João ao Brasil em 1808. A destruição do relógio foi carregada de simbolismo: é como se os extremistas deixassem clara a inauguração de um novo tempo: A Era do Terror Brasileiro, que defeca “literalmente” sobre a ordem jurídica e a cultura. Em 26 de abril de 1937, Franco e Hitler atacaram a cidade de Guernica, no País Basco. No seu centro, um simbólico carvalho. Os ataques dirigiram-se, não por acaso, ao milenar carvalho basco em torno do qual, tradicionalmente, a comunidade basca reunia-se para votar suas leis: seu direito forense. O carvalho é o símbolo da existência e resistência basca, da liberdade e da democracia. Felizmente, o carvalho de Guernica refloresceu e, hoje, suas sementes espalham-se por todos os cantos do mundo como símbolo da resistência. Sincronicidades da história. Cultura, meio ambiente e resistência que se comunicam e se perpetuam. Após o massacre de Guernica, Picasso eternizou os horrores da Guerra Civil Espanhola na tela “Guernica”, que se encontra no Museu Reina Sofia. A arte do mestre catalão faz reverberar até hoje os gritos dos massacrados para que jamais esqueçamos a que ponto chega a covardia dos radicais, os horrores do fascismo. É hora de apoiar o projeto de construção do memorial dos ataques de 08/01 aos Poderes da República. É hora de colocar o relógio destruído em vitrine permanente: estancar o tempo do ódio. É hora de conclamar os artistas brasileiros para que produzam muitas obras de arte, teatro, dança, música, letras e espetáculos que permitam às gerações futuras jamais esquecerem de que a barbárie habita entre nós e deve ser severamente punida pelos poderes estatais. É mais do que hora de esmagar a cabeça da serpente. Que a arte e a cultura brasileira demonstrem toda a sua pujança e respondam à covardia, à intolerância e ao obscurantismo. A arte nos dará as respostas. Em sua transcendência e por ela, sem anistia, relembraremos sempre os horrendos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito. César Vergara de Almeida Martins Costa Advogado https://vmcts.adv.br/
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