Empregada pública terá jornada reduzida para cuidar da mãe com Alzheimer e filho com TEA, sem prejuízo dos salários
Empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a redução de jornada sem prejuízo dos salários! Em recentes decisões que efetivam direitos fundamentais o Tribunal Superior do Trabalho garantiu direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) Veja-se a noticia veiculada no site do TST: “Alzheimer No caso julgado pela Terceira Turma, o colegiado rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que havia reconhecido o direito a uma advogada de Fortaleza (CE). Um dos fundamentos da decisão foi a Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. Única responsável Na reclamação trabalhista, a advogada alegou que era a única responsável por cuidar da mãe e da irmã. Segundo ela, as duas precisam de acompanhamento para diversas terapias e não podem se deslocar ou mesmo receber profissionais em casa sem sozinhas. Em sua defesa, a Ebserh argumentou que não há dispositivo legal que garanta a redução da jornada para acompanhar tratamento de familiar sem redução de remuneração. Alegou, também, que a medida lesa o hospital e prejudica os pacientes e funcionários, que necessitam do quadro completo de advogados para atendê-los. Redução de jornada O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza deferiu o pedido e determinou à Ebserh a imediata redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial, de forma providencial, enquanto durar a necessidade da mãe e da irmã. Proteção dos direitos fundamentais O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais, com fundamento na aplicação analógica do artigo 98 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), na jurisprudência do TST e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009)e seu Protocolo Facultativo. O TRT também se baseou nos artigos 226 e 229 da Constituição Federal, que estabelecem a importância da família e o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem “os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Analogia O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, ao contrário da tese defendida pela empresa, não há ofensa ao princípio da legalidade. Segundo ele, o TRT se pautou na análise e na aplicação sistemática de normas fundamentais, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de emenda constitucional, a fim de dar efetividade à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ainda, de acordo com o ministro, a CLT (artigo 8º) autoriza os julgadores, “na falta de disposições legais”, a fundamentar-se na analogia. “Quando não há legislação específica, aplica-se uma lei semelhante a um caso semelhante”, explicou. A decisão foi unânime. Autismo Em decisão semelhante, a Sétima Turma manteve a redução da jornada deferida a uma assistente administrativa da Companhia Espírito […]
Read moreCerimônia de posse da nova administração do TST
No dia 13 de outubro, o advogado César Vergara de Almeida Martins Costa compareceu na posse do Ministro Lelio Bentes Corrêa como presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em cerimônia feita de forma híbrida no plenário da sede da Corte, em Brasília. O cargo foi transmitido pelo ministro Emmanoel Pereira, que presidiu o TST nos últimos oito meses. Após ser empossado, Corrêa deu posse ao ministro Aloysio Corrêa da Veiga no cargo de vice-presidente e à ministra Dora Maria da Costa, agora corregedora-geral da Justiça do Trabalho. Foto: Assessoria de Comunicação do TST
Read moreDireito e Literatura
Direito e Literatura inserem-se nas áreas do conhecimento que, do ponto de vista acadêmico, convencionou-se chamar de “Ciências Humanas”. Embora essa classificação possa ser questionada, e passe pela própria discussão acerca do conceito de ciência, por questões metodológicas, optamos por iniciar nosso percurso utilizando a expressão “ciências humanas”, que são aqui assim entendidas como as áreas do conhecimento e da expressão que tem como epicentro a condição humana e suas implicações no tempo e no espaço. O diálogo entre o Direito e a Literatura tem se apresentado como um novo espaço interdisciplinar que tenta viabilizar a obtenção de respostas para questionamentos tais como: o que é o direito? Quem deve obedecê-lo? Por que deve? O que é a Justiça? Como esclarece Barretto, “a hipótese desenvolvida pelos estudos contemporâneos, que levam a rubrica geral de Direito e Literatura é a de que se encontram analisados e descritos na imaginação literária, de forma mais viva que na própria doutrina, os fundamentos da ordem jurídica, seus mecanismos e significados simbólicos”.[1] A aproximação entre o Direito e a Literatura tem se dado, basicamente, por meio de quatro campos interdisciplinares, que Malaurie[2] assim classifica: a) o direito na literatura: campo no qual se busca identificar na literatura a representação de temas jurídicos, tais como a própria ideia de direito, de lei, justiça, liberdade, propriedade, crime, pena, herança, e as próprias instituições judiciárias e institutos processuais que configuram o sistema jurídico. Trata-se do exame do próprio direito presente nas obras literárias, de que é exemplo o estudo feito pelo professor Ost acerca da temporalidade do contrato na obra “O mercador de Veneza”, de Shakespeare.[3] b) o direito como literatura: campo pelo qual se buscam identificar os aspectos literários do texto jurídico através da utilização de métodos específicos da crítica literária. É o estudo do próprio direito afirmado por meio de práticas da crítica literária que auxiliam na compreensão e na aplicação do direito, de suas instituições e decisões, bem como a compreensão do próprio conceito de Justiça. Por isso, essa área de conexão entre o direito e a literatura privilegia o papel do intérprete e da obra, através da visitação do direito como literatura. Como esclarece Chueiri, nesse campo a ênfase se dá na forma narrativa da obra que pode servir para compreender a narrativa jurídica desvelada nas sentenças judiciais, por exemplo.[4] c) o direito comparado à literatura: campo que se dedica ao exame comparativo dos métodos jurídicos e literários ou, ainda, da estrutura literária do direito. d) o direito da literatura: campo em que são estudadas questões jurídicas pertinentes ao direito de autoria, a propriedade intelectual, a liberdade de expressão, a responsabilidade civil do escritor e as questões concernentes à injúria, difamação e calúnia na obra literária.[5] Trata, em síntese, da normatização jurídica das obras literárias. A aproximação do Direito à Literatura coloca em relevo o papel do intérprete. Interpretação e narrativa formam um binômio essencial à compreensão do direito (CHUEIRI):[6] Tal aproximação tem consequências importantes no desenvolvimento de uma própria teoria da Justiça. A argumentação jurídica e a atividade interpretativa passam a ser vistas como práticas interpretativas que dão espaço à criatividade, obviamente balizadas por valores que […]
Read moreLei Nova derruba Jurisprudência do STJ sobre rol taxativo nos Planos de Saúde
A lei 14454 publicada no Diário Oficial da União derrubou a Jurisprudência do STJ que havia firmado tese no sentido de que o rol de moléstias cobertas pelos planos de saúde era taxativo, ou seja, de que os planos de saúde somente tinham obrigação de cobrir as moléstias previamente previstas pela Agência Nacional de Saúde. Em junho de 2022 a Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsp 1886929 e EREsp 1889704 entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Este entendimento, agora, será necessariamente revisto em face da nova Lei. Conforme notícia veiculada no site do Senado Federal, “Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União de quarta-feira (21), está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado. O texto, que alterou a Lei 9.656, de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade. Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.” Fonte: Agência Senado Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/22
Read moreCésar Vergara de Almeida Martins Costa comparece à posse da Ministra Rosa Weber
O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa compareceu na posse da ministra Rosa Weber como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, no dia 12/09, em Brasília. O ministro Luís Roberto Barroso assumiu como vice-presidente do STF. Para César Vergara, o discurso de Rosa Weber foi brilhante, sobretudo ao destacar a superioridade ética e política do Estado Democrático de Direito. A ministra Rosa Weber ingressou na magistratura em 1976, como juíza do Trabalho substituta, presidiu o TRT da 4ª Região e chega ao cargo de presidente do STF e do CNJ após 46 anos de magistratura. Seguem algumas palavras do discurso da Magistrada: “Sejam as minhas primeiras palavras a de reverência incondicional à autoridade Suprema da Constituição e das leis da República, de crença inabalável na superioridade ética e política do Estado Democrático de Direito, de prevalência do princípio republicano e suas naturais derivações, com destaque à essencial igualdade entre as pessoas, de estrita observância da laicidade do estado brasileiro, com a neutralidade confessional das instituições e a garantia de pleno exercício da liberdade religiosa, de respeito ao dogma fundamental da separação de poderes, de rejeição aos discursos de ódio e repúdio a práticas de intolerância enquanto expressões constitucionalmente incompatíveis com a liberdade de manifestação do pensamento, e de certeza de que sem um poder judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa Livre não há democracia”. Com lideranças indígenas guaranis dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso
Read moreTST reconhece direito à indenização à professora por dispensa no início do semestre letivo
Ao julgar o RR-408-28.2019.5.12.0046, a 3ª Turma do TST reconheceu o direito de professora dispensada um mês antes do inicio do período letivo a ser indenizada, reconhecendo o abuso de poder diretivo da Universidade empregadora. Segundo notícia veiculada no site do TST (https://www.tst.jus.br/web/guest/-/faculdade-%C3%A9-condenada-por-dispensar-professora-no-in%C3%ADcio-do-semestre-letivo), “A professora, responsável pela coordenação de três cursos (Engenharia de Produção, Engenharia Química e Engenharia Elétrica), foi dispensada em 17/1/2019, durante o recesso escolar. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que a dispensa a impedira de buscar nova colocação, pois, neste período, as instituições educacionais já haviam formado seu quadro de professores para o semestre letivo. Segundo ela, como praxe, conforme calendário acadêmico, entre novembro e dezembro de 2018, a faculdade havia solicitado que ela montasse o quadro de horários dos cursos de Engenharia Química e Engenharia de Produção e que organizasse o início do próximo ano. Assim, havia, a seu ver, a expectativa legítima de continuidade na relação de emprego e, por isso, não buscou colocação em outras instituições. Autonomia universitária Em sua defesa, a sociedade educacional sustentou que a dispensa se dera de forma respeitosa. Outro argumento foi o de que as instituições universitárias têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e a lei não assegura nenhum tipo de estabilidade a professores. Assim, para configurar o dever de indenizar, deve ser comprovada alguma conduta reprovável, indevida ou culposa. Sem provas O juízo de primeiro grau concluiu que a dispensa acarretou a perda de uma chance da professora de manter a atividade docente no primeiro semestre de 2019 e deferiu o pagamento de indenização por danos materiais. Negou, entretanto, o pedido relativo aos danos morais, por considerar que não havia prova suficiente de constrangimento ou abalo moral capaz de caracterizar violação de sua honra ou imagem. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Perda de uma chance O relator do recurso de revista da professora, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, nos termos da “teoria da perda de uma chance” (artigos 186 e 927 do Código Civil), a vítima, privada da oportunidade de obter certa vantagem, em razão de ato ilícito praticado pelo ofensor, tem direito a indenização pelo prejuízo material sofrido, ante a real probabilidade de um resultado favorável esperado Expectativa justa Segundo o relator, a despedida sem justa causa não caracteriza, por si só, ato ilícito ou abuso de direito. No caso, porém, a dispensa ocorreu quando a professora já tinha expectativa justa e real de continuar na instituição de ensino. “A despeito das peculiaridades inerentes à atividade, a instituição incorreu em abuso de direito, desrespeitando os princípios da boa-fé objetiva e do valor social do trabalho”, concluiu. Por unanimidade, a indenização foi fixada em R$ 30 mil.”
Read moreSTJ reconhece que as relações trabalhistas têm natureza peculiar
EM REGRA, SÃO PREPONDERANTES A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR E A INDISPONIBILIDADE DA MAIOR PARTE DOS DIREITOS TUTELADOS Em recente decisão, ao julgar o Conflito de Competência positivo entre Juízo arbitral e a Justiça do Trabalho (CC 184.495), o STJ reconheceu que a Justiça trabalhista é competente para decidir sobre suposto vínculo de emprego disfarçado em contrato de franquia com cláusula arbitral. Segundo noticia disponível no site do STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15082022-Justica-trabalhista-decidira-sobre-suposto-vinculo-de-emprego-disfarcado-em-contrato-de-franquia-com-clausula.aspx ), “A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar processo no qual se discute a existência ou não de relação de emprego entre uma empresa franqueadora e a responsável técnica da franqueada. O conflito de competência analisado pelo colegiado surgiu porque o contrato de franquia, no caso, tem cláusula que adotou a arbitragem como forma de solução de litígios (cláusula compromissória). Firmado em setembro de 2020, o contrato de franquia foi rescindido em março de 2021. A franqueadora iniciou procedimento arbitral para que a franqueada fosse reconhecida como culpada pela rescisão e condenada ao pagamento de multa contratual. Por sua vez, a responsável técnica da franqueada ajuizou reclamação trabalhista, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a franqueadora de agosto de 2006 a maio de 2021, alegando que o contrato de franquia não passava de uma tentativa de fraude para afastar a aplicação da legislação trabalhista. Ao mesmo tempo em que o juízo arbitral reconheceu sua competência para o procedimento instaurado, o juízo trabalhista concedeu liminar para suspender a tramitação do procedimento arbitral, o que levou a franqueadora a suscitar o conflito no STJ. Cláusula compromissória não pode abranger período anterior ao contrato O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o STJ reconhece a possibilidade de conflito de competência entre juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, pois a atividade arbitral tem natureza jurisdicional. “Havendo ambos os juízos se declarado competentes para decidir ações que guardam entre si inegável vínculo de prejudicialidade externa, e tendo sido proferida em uma delas decisão que impede a regular tramitação da outra, está configurado o conflito de competência”, explicou. O ministro declarou que, segundo o princípio kompetenz-kompetenz, consolidado no artigo 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/1996, é o próprio árbitro quem decide, com prioridade em relação ao juiz togado, a respeito da sua competência para decidir sobre a existência, a validade ou a eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que a contém. No caso dos autos, Cueva destacou que o contrato de franquia é de 2020, enquanto a suposta relação empregatícia teria começado em 2006. Dessa maneira, ele ponderou que a cláusula compromissória não pode abranger período anterior ao contrato de franquia, nem ser invocada para definir a competência de julgamento de demandas que não têm relação com ele. Por isso, o relator entendeu que cabe à Justiça do Trabalho decidir as pretensões voltadas ao reconhecimento do vínculo empregatício, “ao menos no período anterior à assinatura do contrato de franquia”. Suspensão é aplicada quando há prejudicialidade e a reunião de processos é impossível Quanto ao período posterior, ele observou que seria do juízo arbitral a competência para apreciar a pretensão da franqueadora, inclusive para decidir, com prioridade em relação ao […]
Read moreSua Excelência, o Advogado!
Trinta anos de advocacia conduzem-me a um percurso rememorante: inevitável topar com o sabor das “madeleines” e com o amargor das quedas, num sonho proustiano. O advogado tem a missão de portar a palavra de outrem, fazer ouvir o clamor do cidadão pela Justiça. É um “procurador” de soluções. No devir processual carrega a chama âmbar e tênue da Constituição pelos corredores sombrios da Justiça. No Brasil, o advogado é um “Siegfried” que luta contra uma floresta de fogo, batalha para superar espinhos e ervas daninhas que pululam da burocracia e do arbítrio: portarias, instruções normativas, regulamentos, medidas provisórias, suspensões arbitrárias de liminares. Elas dificultam o acesso à torre das garantias constitucionais. Por vezes, depois de árdua luta, atravessa a floreta funesta e bate à porta da casa constitucional. Surpreendentemente, recebe um comando de retorno vão, sob o argumento de que a Constituição, se violada, o foi de forma reflexa, espelhada como narciso. Não raro percorre o labirinto da Justiça e, ao final, depara-se com uma “Jurisprudência Minoutauro” que devora tudo aquilo que não é igual a ela, não admite revisões nem compreensão mais holística: viciada no engessamento, não sabe e não consegue fazer o “overrruling”, a superação dos precedentes à moda inglesa. Exaurido, retorna ao torreão anterior, onde, frequentemente, as vespas sobrevoam o poder. Em outras ocasiões depara-se com julgadores sensíveis, esclarecidos e abnegados e consegue, então, fazer brilhar a chama no templo sagrado. Obtém, assim, um verdadeiro provimento jurisdicional. Retorna, claudicando entre vitórias e derrotas, mas segue adiante, incansável, com a espada em punho. Passadas décadas de atuação, percebe que o que vale é o caminho, o carregar da chama com a cabeça erguida e a coluna ereta. Compreende, então, que a advocacia é uma peregrinação “além mérito” e, portanto, um sacerdócio. Meu profundo respeito, pois, à Excelência dos advogados! César Vergara de Almeida Martins Costa OAB/RS 28947 https://vmcts.adv.br/
Read moreComenda Oswaldo Vergara
1-) Veículo: OAB/RS Publicado em 04/08/2022 Link: https://www2.oabrs.org.br/noticia/honraria-de-advogado-emerito-e-medalhas-da-comenda-oswaldo-vergara-serao-entregues-na-sessao-magna/61690 2-) Veículo: Jornal O Sul Publicado em 09/08/2022 Link: https://www.osul.com.br/cesar-vergara-e-homenageado-com-a-comenda-oswaldo-vergara-concedida-pela-oab-rs/ 3-) Veículo: Rádio Pampa Veiculada em 09/08/2022 Link: https://www.radiopampa.com.br/cesar-vergara-e-homenageado-com-a-comenda-oswaldo-vergara-concedida-pela-oab-rs/ 4-) Veículo: TV Pampa Publicado em 09/08/2022 Link: https://www.tvpampa.com.br/cesar-vergara-e-homenageado-com-a-comenda-oswaldo-vergara-concedida-pela-oab-rs/ 5-) Veículo: Rádio Caiçara Publicado em 09/08/2022 Link: https://www.radiocaicara.com.br/cesar-vergara-e-homenageado-com-a-comenda-oswaldo-vergara-concedida-pela-oab-rs/ 6-) Veículo: Jornal Monitor Mercantil Publicado em 10/08/2022 Link: https://monitormercantil.com.br/qual-a-parcela-de-culpa-da-ericsson-no-terrorismo/ 7-) Veículo: Coluna Gasparotto Publicado em 10/08/2022 Link: https://www.paulogasparotto.com.br/noticias/interna/tic-tac-260 😎 Veículo: Blog Fernando Albrecht Publicado em 11/08/2022 Link: https://fernandoalbrecht.blog.br/comenda-2/ 9-) Veículo: Coluna Fernando Albrecht (Jornal do Comércio) Publicada em 11/08/2022 Link: https://flip.jornaldocomercio.com/edicao/impressa/9857/11-08-2022.html Página 03 10-) Veículo: Jornal Correio do Povo Publicado em 11/08/2022 Link: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/oab-homenageia-jubilados-comendados-e-advogado-em%C3%A9rito-na-cidade-da-advocacia-em-porto-alegre-1.871119 11-) Veículo: OAB/RS Publicado em 11/08/2022 Link: https://www2.oabrs.org.br/noticia/a-advocacia-gaucha-esta-viva-e-pulsante-destacou-lamachia-na-sessao-magna/61731 12-) Veículo: IARGS (Instituto dos Advogados do RS) Publicado em 13/08/2022 Link: https://www.iargs.com.br/ordem-gaucha-realiza-sessao-magna-na-cidade-da-advocacia/ Blog: http://iargs.blogspot.com/2022/08/jubilados-dr.html 13-) Veículo: Coluna Gasparotto Publicado em 13/08/2022 Link https://www.paulogasparotto.com.br/noticias/interna/tic-tac-262 14-) Veículo: Jornal Brazilian Times (EUA) Publicado em 24/08/2022 Link: https://www.braziliantimes.com/entretenimento/2022/08/24/cesar-vergara-de-almeida-martins-costa-e-homenageado-com-a-comenda-oswaldo-vergara.html
Read moreInauguração da nova sede do escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente: RJ
Veículo: Jornal Monitor Mercantil (Rio de Janeiro/São Paulo) Publicado em 22/07/2022 Link: https://monitormercantil.com.br/mais-operacoes-digitais-menos-bancarios/ Veículo: Coluna Fernando Albrecht Publicado em 28/07/2022 Link: https://fernandoalbrecht.blog.br/inauguracao/
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