STJ DECIDIRÁ, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, SE SENTENÇA TRABALHISTA E ANOTAÇÕES FEITAS NA CTPS SÃO PROVAS PARA REGISTRO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
Conforme notícia veiculada no site do STJ, “A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.056.866 e 1.938.265, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão representativa da controvérsia, cadastrada como Tema 1.188 na base de dados do STJ, é “definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço”. O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o relator, o tema discutido é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância do ponto de vista do direito processual administrativo. Benedito Gonçalves destacou pesquisa feita pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, mapeando 126 acórdãos e 3.942 decisões monocráticas sobre o assunto.” Veja a ementa do acórdão que afetou a matéria: “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. (IM)POSSIBILIDADE. 1. Delimitação da controvérsia: “Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes constituem início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço”. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com o REsp n. 1.938.265/MG. 3. Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.” In Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23052023-Repetitivo-vai-definir-se-sentenca-trabalhista-e-anotacoes-na-CTPS-sao-provas-para-registro-de-tempo-de-servico.aspx
Read moreSenado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois: Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário. Exposição A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. Reforma da Previdência O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um […]
Read moreTST – É NULA A CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA QUE CONDICIONA A ESTABILIDADE DA GESTANTE À COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ OU À PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA GESTANTE À EMPRESA
Conforme se infere da notícia veiculada no site do TST, no dia 07 de abril de 2023, “ Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido. Declaração médica A cláusula constava da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região (PA) e o sindicato das indústrias do setor no estado. A regra previa a garantia do emprego por 150 dias após o parto e, caso fosse dispensada sem justa causa, a gestante deveria comunicar o estado gravídico ao empregador, “devidamente aparelhado com declaração médica, sob pena de ser indevida a verba indenizatória ou a reintegração”. No pedido de anulação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não exige a ciência do empregador para a garantia. Cláusula anulada O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) acolheu o pedido de nulidade e condenou a empresa a afixar, em locais públicos e de acesso fácil, cópias da decisão, para que a categoria profissional tivesse ciência e para quem as interessadas pudessem ingressar com ação própria buscando o pagamento de valores oriundos da cláusula anulada. Negociação Ao recorrer ao TST, o sindicato patronal sustentou que a cláusula decorreu de negociação entre os segmentos econômico e profissional. “A lógica da cláusula procura evitar desperdício de tempo e de dinheiro e, para tanto, basta que haja a comunicação do estado gravídico por parte da empregada”, argumentou. Direitos indisponíveis De acordo com a relatora do recurso do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, os direitos que visam à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal, “estão revestidos de indisponibilidade absoluta”. A ministra lembrou que a SDC sempre foi firme em não admitir a instituição de norma convencional que viole direitos irrenunciáveis. “Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada”, concluiu. A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) Processo: RO-503-47.2018.5.08.0000” (Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-anula-cl%C3%A1usula-que-exigia-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-gravidez-para-direito-a-estabilidade).
Read moreOs ataques à República e Guernica: sincronicidades da história
O Brasil assistiu estarrecido aos ataques terroristas praticados por covardes de extrema direita, uma legião de bolsonaristas radicais depredarem de forma acintosa as sedes dos Poderes da República. O alvo principal foi o STF, guardião da Constituição Federal, baluarte do Estado Democrático de Direito. Viram-se vilipendiadas obras de arte, retalhadas telas de Di Cavalcanti, roubado um exemplar da Carta Constitucional, destruído o Relógio de Balthazar Martinot, trazido por Dom João ao Brasil em 1808. A destruição do relógio foi carregada de simbolismo: é como se os extremistas deixassem clara a inauguração de um novo tempo: A Era do Terror Brasileiro, que defeca “literalmente” sobre a ordem jurídica e a cultura. Em 26 de abril de 1937, Franco e Hitler atacaram a cidade de Guernica, no País Basco. No seu centro, um simbólico carvalho. Os ataques dirigiram-se, não por acaso, ao milenar carvalho basco em torno do qual, tradicionalmente, a comunidade basca reunia-se para votar suas leis: seu direito forense. O carvalho é o símbolo da existência e resistência basca, da liberdade e da democracia. Felizmente, o carvalho de Guernica refloresceu e, hoje, suas sementes espalham-se por todos os cantos do mundo como símbolo da resistência. Sincronicidades da história. Cultura, meio ambiente e resistência que se comunicam e se perpetuam. Após o massacre de Guernica, Picasso eternizou os horrores da Guerra Civil Espanhola na tela “Guernica”, que se encontra no Museu Reina Sofia. A arte do mestre catalão faz reverberar até hoje os gritos dos massacrados para que jamais esqueçamos a que ponto chega a covardia dos radicais, os horrores do fascismo. É hora de apoiar o projeto de construção do memorial dos ataques de 08/01 aos Poderes da República. É hora de colocar o relógio destruído em vitrine permanente: estancar o tempo do ódio. É hora de conclamar os artistas brasileiros para que produzam muitas obras de arte, teatro, dança, música, letras e espetáculos que permitam às gerações futuras jamais esquecerem de que a barbárie habita entre nós e deve ser severamente punida pelos poderes estatais. É mais do que hora de esmagar a cabeça da serpente. Que a arte e a cultura brasileira demonstrem toda a sua pujança e respondam à covardia, à intolerância e ao obscurantismo. A arte nos dará as respostas. Em sua transcendência e por ela, sem anistia, relembraremos sempre os horrendos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito. César Vergara de Almeida Martins Costa Advogado https://vmcts.adv.br/
Read moreCOMUNICADO IMPORTANTE – NOVAS TENTATIVAS DE GOLPE – NOTIFICAÇÃO
Prezado Cliente, comunicamos que, lamentavelmente, persistem as tentativas de golpe realizadas por estelionatários que utilizam indevidamente o nome de integrantes de nosso escritório, sobretudo os nomes dos sócios César Vergara de Almeida Martins Costa e Cícero Troglio. Tivemos notícia de que vários clientes receberam, no correr desta semana, mensagens com perfis falsos de WhatsApp que utilizam, de forma indevida, a fotografia dos advogados que compõem nossa banca na tentativa de induzi-los em erro. A mensagem parte de números estranhos ao escritório. Como até agora não obtivemos respostas conclusivas das autoridades policiais tomaremos novas providências na tentativa de estancar o prejuízo causado por esta quadrilha de meliantes. Até lá solicitamos a todos os clientes que tenham cuidado redobrado e tomem as seguintes precauções: 1. Jamais depositem valores em contas correntes desconhecidas e jamais atendam solicitações feitas nesse sentido por WhatsApp ou telefone; 2. Caso recebam qualquer mensagem solicitando pagamento de valores entrem em contato direto com o escritório e agendem atendimento pessoal ou telepresencial com um dos integrantes da nossa sociedade para obter informações precisas sobre o andamento de seus processos; 3. Mantenham sempre seus dados cadastrais atualizados no escritório; 4. Participem com assiduidade das reuniões presenciais e telepresenciais promovidas pelo escritório; 5. Ao receberem mensagens de WhatsApp com características de golpe denunciem imediatamente o número do telefone e bloqueiem o contato, bem como compareçam ao escritório para fazer o registro pessoal do fato ocorrido. Promoveremos, em breve, alterações no nosso sistema informatizado a fim de fornecer aos clientes senhas exclusivas de atendimento ou outros mecanismos visando à maior proteção e prevenção de fraudes. Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos. Vale a presente como notificação para todos os efeitos legais. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2023. César Vergara de Almeida Martins Costa OAB/RS 28.947 – OAB/RJ 148292-A Cícero Troglio OAB/RS 24.537 OAB/RJ 148627 – A Ricardo Sanvicente Ilha Moreira OAB/RS 45.697 – OAB/RJ 151.057-A Caroline de Mello Silva Temo OAB/RJ 152.195 – OAB/RS 107.405-A Matheus Davoglio Sarturi OAB/RS 87.461 – OAB/RJ 209.553-A VERGARA MARTINS COSTA, TROGLIO E SANVICENTE ADVOGADOS OAB/RS: 5775 / OAB/RJ: 026.836/2007 ALERTA URGENTE AOS CLIENTES
Read moreEscritório Vergara Martins Costa Troglio & Sanvicente Advogados completa 15 anos
Para comemorar 15 anos de atuação em sociedade, o escritório Vergara Martins Costa Troglio & Sanvicente Advogados promoveu uma cerimônia festiva, na noite de 09/12, no salão Bosque do Ipanema Sports. O evento contou o prestígio de várias autoridades, parceiros, familiares e amigos. Houve no local uma exposição de totens com registros históricos dos antepassados dos sócios, famílias Vergara, Martins Costa e Sanvicente. Também foi apresentado um Recital do Trio de Los Pampas com 10 músicas, seguido da Banda Marmota Jazz, com participações vocais dos cantores Marcelo Delacroix e Pedro Veríssimo, além da soprano Andiara Mumbach. Histórico A sociedade teve início, no ano de 2007, pelos sócios César Vergara de Almeida Martins Costa, Cícero Troglio e Ricardo Sanvicente Ilha Moreira, inicialmente com as especialidades nas áreas do Direito do Trabalho e da Previdência Complementar Fechada. Atualmente, atende também causas previdenciárias ligadas à Previdência Pública e demandas tributárias das pessoas físicas de seus clientes que são, em sua maioria, integrantes da categoria dos petroleiros. Ao longo de 15 anos, o escritório se expandiu de Porto Alegre para o Rio de Janeiro, ampliando suas áreas de atuação em diversos estados do Brasil. Paralelamente a sociedade cresceu, incluindo na equipe os sócios Caroline de Mello Silva Temo e Matheus Davoglio Sarturi. O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa é, no momento atual, procurador que presta assessoria jurídica a diversas associações do sistema Petrobras: FENASPE (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros); AEPET (Associação dos Engenheiros da Petrobras); APAPE (Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros); ASTAPE CAXIAS (Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Anistiados da Petrobras e Subsidiárias no Estado do RJ); AEXAP (Associação dos Empregados e Ex-Empregados Assistidos da Fundação Petrobras de Seguridade Social PETROS); APASPETRO/Rio Grande do Norte (Associação dos Pensionistas e Aposentados do Sistema Petrobras); AAPESP-RS (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Petrobras e Subsidiárias no Estado do Rio Grande do Sul); e AAPEC (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Copesul e suas Sucessoras). Discurso César Vergara de Almeida Martins Costa agradeceu a todos os presentes, em especial aos pais dele e dos sócios, na pessoa da Dra. Beatriz Sanvicente. “Não estaríamos aqui se não fossem os nossos antepassados”, afirmou, justificando, então, a exposição no local com quadros históricos e totens explicativos que contam um pouco da tradição jurídica dos Martins Costa, dos Vergara e dos Sanvicente, “familiares que nos serviram e servem de exemplo e inspiração”. Na sequência, Dr César Vergara homenageou “in memorian” seu avô, José Luís de Almeida Martins Costa, que completaria, neste ano, 100 anos de bacharelado em Direito, e também na pessoa de seu bisavô, Osvaldo Vergara, “por tudo que fez em vida pela classe dos advogados”. Em seguida, agradeceu aos filhos dele e dos sócios: “Vocês foram e são a nossa fonte de inspiração, fonte amorosa sempre presente. São os faróis que nos iluminaram nas tempestades”. Cara um recebeu uma medalha como lembrança. Logo depois, o agradecimento foi dedicado às esposas de cada um; “Cada uma de vocês, com suas personalidades distintas, foram essenciais para […]
Read moreInauguração da nova sede do escritório do Rio de Janeiro
No dia 28 de julho, foi inaugurada a nova sede do escritório de advocacia Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente, localizado na Rua Santa Luzia, 735, sala 1102, na Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro. Na oportunidade, compareceram diversos parceiros, amigos e clientes. Fotos da equipe e do escritório:
Read moreEscritório é representado no lançamento de App no TRT4
O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa, membro do Conselho Superior do IARGS, compareceu no auditório Ruy Cirne Lima da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT4, no dia 17/11, representando o Instituto, para o lançamento do App Laudelina versão web, uma iniciativa conjunta da Themis Gênero Justiça e Direitos Humanos e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD. Conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Ministério Público do Trabalho, da Cummins Powers Women, do programa Igual Valor, Iguais Direitos da Care e Global Fund for Women. À direita do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, o vice-presidente do TRT4, Desembargador Ricardo Martins Costa; à esquerda, o presidente da AGETRA, Felipe Carmona Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa com a Representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), Creuza Maria Oliveira Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa; secretária-geral da OAB/RS, Drª Karina Contiero; presidente da AGETRA, Felipe Carmona; e vice-presidente do TRT4, Desembargador Ricardo Martins Costa Fotos: TRT4
Read moreCésar Vergara Martins Costa indica quatro novos associados ao IARGS
O membro do Conselho Superior do IARGS, Dr César Vergara de Almeida Martins Costa, acompanhado da esposa, Vívian Martins Costa, compareceu na cerimônia festiva do aniversário de 96 do IARGS, no Hotel Plaza São Rafael, no dia 8/11. Na ocasião, tomaram posse novos associados, dos quais quatro indicados por ele: professora Dineia Anziliero Dal Pizzol; advogado Ferdinand Georges de Borba e D’Alençon; e Juiz Federal Rafael Martins Costa Moreira. A Procuradora do Estado, Olga Aline Orlandini, Cavalcante tomará posse em data oportuna no gabinete do IARGS.
Read moreSTJ decidirá, pelo rito dos Recursos Repetitivos, se incide contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”. O Julgamento se dará pelo rito dos recursos especiais repetitivos, ou seja, a decisão terá caráter obrigatório. Veja-se a matéria publicada no site do STJ: “Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.170: os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt. O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada, segundo o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Fazenda Nacional sustenta caráter remuneratório da verba Um dos recursos afetados foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a incidência da contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado e concedeu o direito à compensação de indébito a uma empresa atacadista de produtos alimentícios. Para a Fazenda, a incidência da contribuição previdenciária nesse caso se deve à natureza remuneratória da verba, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991. O desembargador Manoel Erhardt destacou que, em razão da característica multitudinária da questão jurídica em debate, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ propôs que fosse avaliada a sua afetação ao rito dos repetitivos, em conjunto com outros três recursos representativos da controvérsia. Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 1.974.197.”
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