Sócio-fundador prestigia lançamento oficial da Cidade da Advocacia 2026

01/06/2026

O vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, representou o Instituto no lançamento oficial da Cidade da Advocacia 2026, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), em evento realizado, hoje, dia 01/06, na OAB Cubo, precedido de coletiva de imprensa. A Cidade da Advocacia 2026 ocorrerá entre os dias 4 e 8 de agosto, no Cais Embarcadero, reunindo advogadas, advogados, estudantes e profissionais do meio jurídico em uma ampla programação voltada à qualificação, à inovação, à tecnologia, ao networking e à atualização profissional. Em sua quinta edição, o evento, 100% gratuito, contará com 15 palcos simultâneos e uma estrutura ampliada para receber milhares de participantes, consolidando-se como um dos maiores encontros jurídicos do país. Promovida pela OAB/RS, a iniciativa oferecerá painéis, palestras, debates e atividades voltadas aos desafios contemporâneos da advocacia, além de espaços dedicados ao empreendedorismo, à transformação digital, à inteligência artificial, à gestão, à saúde e ao bem-estar profissional. Na oportunidade, o Dr. Leonardo Lamachia, destacou a realização do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito, promovido pelo IARGS nos dias 18 e 19 de junho, na OAB Cubo. O evento conta com o apoio integral da OAB/RS e tem coordenação científica do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa. As inscrições para o seminário estão abertas e podem ser realizadas pelo site: https://seminarioia2026.eventize.com.br/

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TST- BORRACHEIRO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR ESTRESSE TÉRMICO

18/05/2026

Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de empresa ao pagamento do adicional de insalubridade a funcionário que era exposto a calor excessivo em seu ambiente de trabalho. Segundo notícia veiculada no site do TST: “A COFCO é uma multinacional do agro, e o borracheiro disse, na ação, que durante quatro anos trabalhou em ambiente fechado, sem ventilação adequada e submetido a calor excessivo, sem equipamentos de proteção individual”. O laudo pericial confirmou que o local não tinha exaustão nem ventilação além da natural, não havia proteção contra radiações, o tempo de exposição ao calor não era limitado e não havia conforto térmico. O perito também registrou que a insalubridade por calor só poderá ser eliminada por meio de medidas aplicadas no ambiente ou reduzindo-se o tempo de permanência nas fontes de calor, “de forma que a taxa de metabolismo fique compatível com o IBUTG”. O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) é uma métrica técnica que avalia a exposição ocupacional ao calor, considerando temperatura, umidade, velocidade do ar e radiação solar. O índice aferido no ambiente foi de 27,6°C, acima do limite de tolerância de 25°C previsto para atividades pesadas. Com base no documento, o juízo de primeiro grau condenou a COFCO a pagar o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%. Empresa contestou perícia e eficácia do laudo Ao recorrer da decisão, a empresa sustentou que o perito deveria ter desconsiderado os períodos do ano em que as temperaturas permaneceram abaixo do limite de tolerância de 26,7°C. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, manteve a sentença. Segundo o TRT, a neutralização do calor exigiria medidas ambientais efetivas, que não foram adotadas pela empresa. A empresa tentou então rediscutir o caso no TST. Estresse térmico tem relação com mudanças climáticas O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a conclusão do TRT se baseou em fatos e provas que não podem ser revistos no TST. Segundo Balazeiro, a discussão coloca em relevo os impactos que o estresse térmico gera à saúde dos trabalhadores em razão de sua exposição a temperaturas excessivamente baixas ou elevadas. “Trata-se, ainda, de temática que se associa aos efeitos das mudanças climáticas nos diversos setores da sociedade”, afirmou. O ministro assinalou que a superação desse desafio depende do engajamento na busca de soluções concretas para a superação da crise ambiental, que também se projeta sobre o mundo do trabalho. Por conta disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o rol de princípios e direitos fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) De acordo com a OIT, mais de 2,4 bilhões de pessoas no mundo estão provavelmente expostas ao calor excessivo em algum momento do seu trabalho, e o estresse térmico pode gerar doenças renais crônicas, câncer, doenças respiratórias e problemas de saúde mental. “A exploração da atividade econômica deve ser consentânea a medidas corretivas para reduzir a exposição ocupacional ao calor e, por consequência, os danos à saúde dos trabalhadores”, afirmou […]

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TST- BANCÁRIA QUE EXERCEU ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO POR 24 ANOS SERÁ INDENIZADA POR DOENÇA OCUPACIONAL

08/05/2026

Segundo notícia veiculada no site do TST: “A bancária trabalhou de 1993 a 2019 na agência do Banco do Brasil de Teixeira de Freitas (BA). Com dor nos punhos e ombros, ela foi diagnosticada em junho de 2000 com LER/DORT. As sequelas diminuíram sua capacidade de trabalho e a incapacitaram para as tarefas que desempenhava”. Banco não concedia paradas periódicas nem ginástica laboral O juízo de primeiro grau reconheceu o direito da bancária à indenização, destacando que o banco não garantia a interrupção periódica da jornada nem oferecia ginástica laboral e mobiliário adequado. Apesar de material que alertava para riscos ergonômicos, a bancária não podia interromper seu trabalho por conta própria. A reparação foi fixada em R$ 250 mil, e a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No recurso ao TST, o Banco do Brasil pediu a redução desse valor, argumentando que a incapacidade da bancária é parcial e reversível e que ela não esgotou todas as formas de tratamento especializado para a enfermidade. Casos semelhantes tiveram valores menores O relator, ministro Augusto César, destacou que, de acordo com o quadro factual descrito pelo TRT, que não pode ser objeto de revisão no TST, o valor atribuído à indenização era elevado em relação a casos semelhantes. Ele citou como exemplo precedentes em que foram arbitrados valores de R$ 50 mil, R$ 70 mil e R$ 80 mil. A decisão foi unânime. #diretodotrabalho #trabalhadora #doençaocupacional Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/bancaria-que-exerceu-atividades-de-digitacao-por-24-anos-sera-indenizada-por-doenca-ocupacional

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Sócio-fundador da Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados toma posse na Comissão Especial de História da OAB/RS

02/05/2026

A Comissão Especial de História da OAB/RS teve seus membros oficialmente empossados no último dia 23 de abril, em cerimônia realizada no gabinete da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Entre os integrantes nomeados estão o sócio fundador do escritório, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa que é vice-presidente do IARGS – Instituto dos Advogados do rio Grande do Sul e membro do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros. Conduzida pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a solenidade marcou o início dos trabalhos do grupo voltado à preservação, organização e valorização da memória institucional da advocacia gaúcha. Durante a cerimônia, Lamachia ressaltou a importância da preservação histórica como instrumento de fortalecimento da identidade da advocacia e de valorização da trajetória jurídica do Estado. O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa destacou que a participação de dirigentes do IARGS na nova comissão ocorre em um momento simbólico para a entidade, que celebra seu centenário. “Fundado em 1926, o Instituto atua na promoção da cultura jurídica, no estudo do Direito e na preservação da memória institucional da advocacia gaúcha”, afirmou. Segundo o sócio fundador, a preservação da memória institucional possui papel fundamental na construção da identidade da advocacia e na defesa de seus valores históricos. Ele observou que o conhecimento da trajetória da advocacia é essencial para o fortalecimento da própria essencialidade do advogado à administração da Justiça e à defesa da democracia: “se não conhecermos o nosso passado, não teremos condições de planejar o nosso futuro”. Salientou ainda que a valorização da história institucional “contribui para a preservação dos princípios que norteiam a profissão”. Presidida pelo advogado e membro do IAB Paulo Bender Leal, a Comissão Especial de História da OAB/RS terá como foco o levantamento, a catalogação e a preservação de documentos, registros e depoimentos ligados à trajetória da advocacia no Rio Grande do Sul. O advogado Thiago Sarmento Leite, Conselheiro Fiscal do IARGS, também participou da cerimônia e tomou posse como membro da Comissão Especial. Também participaram da solenidade a presidente da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), Maria Cristina Vidal Carrion; o conselheiro da OAB/RS, Diego Augusto Granzotto Pinho; o representante do Estado de Mato Grosso do Sul na ABRAT, Jocelino Silva; além de integrantes da advocacia e representantes de entidades jurídicas.

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TST- FARMÁCIA TERÁ DE INDENIZAR MÃE E IRMÃOS DE ENTREGADOR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

28/04/2026

Em julgamento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa a pagar indenização a mãe e irmão de trabalhador que faleceu em decorrência de acidente de trânsito a serviço da empresa. Segundo notícia veiculada no site do TST: “A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela mãe e pelos irmãos do entregador, de 36 anos, que sofreu morte instantânea ao ser atingido por um carro que fazia conversão proibida numa rua do centro da cidade. O acidente ocorreu por volta das 22h e envolveu mais três motocicletas. O motorista, bêbado, fugiu do local sem prestar socorro. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram a responsabilidade da farmácia pela reparação por danos morais indiretos (em ricochete) à mãe e aos irmãos do trabalhador, considerando que a atividade era de risco e que havia forte vínculo afetivo entre eles. A indenização foi fixada em R$ 80 mil para a mãe e R$ 40 mil para cada irmão. No recurso ao TST, a farmácia sustentou que o núcleo familiar mais próximo do trabalhador falecido era composto por sua filha, que já havia ajuizado ação reparatória. Jurisprudência do TST reconhece dano em ricochete O relator do recurso de revista, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que o TST definiu, em caráter vinculante (Tema 181), que é devida indenização por dano moral indireto ou reflexo, o chamado dano em ricochete, por presunção relativa, a filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro de empregado vítima fatal de acidente de trabalho. Contudo, o ministro considerou excessivo o montante fixado nas instâncias ordinárias e ressaltou que a farmácia já foi condenada, em outro processo, a pagar R$ 130 mil à filha do entregador. Por isso, propôs a redução para R$ 120 mil, sendo R$ 40 mil para a mãe e R$20 mil para cada um dos quatro irmãos. A decisão foi unânime.” #direitodotrabalho #trabalhador #indenização Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/farmacia-tera-de-indenizar-mae-e-irmaos-de-entregador-morto-em-acidente-de-transito 

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Sócio fundador coordena I Seminário de IA e Direito e visita desembargadora homenageada

25/04/2026

O sócio fundador e vice-presidente do IARGS, César Vergara de Almeida Martins Costa, acompanhou a presidente  do IARGS, Sulamita Santos Cabral, em visita de cortesia à desembargadora Cleusa Regina Halfen, ex-presidente do TRT-4ª Região, no dia 23/04, para ser uma das homenageadas no Jantar de Encerramento do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito do IARGS, no Galpão Crioulo, em 18/06. O evento tem como idealizador e coordenador-geral, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa. O I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito será realizado na OAB Cubo, nos dias 18 e 19/06, e reunirá especialistas nacionais e internacionais para debater sobre regulação, ética, inovação e os impactos da IA no campo jurídico. A programação inclui sete painéis temáticos, conferências e chamada de artigos para publicação em e-book. A conferência de encerramento será ministrada pelo ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva. Mais informações e inscrições: seminarioia2026.eventize.com.br

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TRABALHADOR QUE SOFREU QUEIMADURAS AO ATRAVESSAR CANAVIAL EM CHAMAS SERÁ INDENIZADO

09/04/2026

Em julgamento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso interposto por empresa em face da condenação ao pagamento de danos morais, danos estéticos e danos materiais a funcionário que teve queimaduras quando o ônibus da empresa entrou em um canavial em chamas. Segundo notícia veiculada no site do TST: “O acidente de trabalho ocorreu em 28/8/2021, por volta das 15h. O trabalhador e mais 15 pessoas iam para a frente de trabalho em ônibus fornecido pela empresa. Ao passar por uma área com muita fumaça, foram atingidos por um incêndio no meio do canavial, e o ônibus pegou fogo. Ele sofreu queimaduras graves nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo e teve de passar por cirurgias, enxertos e outros procedimentos médicos para a recomposição de tecidos”. A Ituiutaba não negou os fatos, mas afirmou, em sua defesa, que o acidente decorreu de força maior. Segundo a empresa, uma mudança repentina da direção do vento trouxe grande volume de fumaça ao trajeto, no exato momento em que o ônibus passava no local. Sem visibilidade, o veículo entrou numa área em chamas. Empresa já sabia do incêndio desde a manhã O juízo de primeiro responsabilizou a empresa pelos danos causados ao trabalhador. A decisão destacou que, segundo a perícia e as testemunhas, os coordenadores já sabiam, desde as 10h da manhã, que havia um incêndio em locais próximos à rota do ônibus. Ainda assim, ordenaram o transporte dos trabalhadores. Para o juízo, houve total descaso da empresa com a vida e a saúde de seus trabalhadores. A indenização foi fixada em R$ 300 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e 100% da remuneração mensal do trabalhador durante o período do afastamento previdenciário, a título de danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor dos danos morais para R$ 100 mil e a dos danos estéticos para R$ 80 mil. A decisão considerou que a empresa não poderia prever que o vento intensificaria o incêndio a ponto de consumir o ônibus em minutos, com consequências tão catastróficas. O TRT também assinalou que a incapacidade do trabalhador era apenas temporária. Negligência e culpa foram comprovadas A Ituiutaba tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, conforme consta da decisão do TRT, o acidente decorreu da negligência patronal. Essa negligência se materializou no fato de que, embora tivesse ciência prévia das condições perigosas no local de trabalho, a empresa não impediu o início de um novo turno de trabalho nem evitou que o ônibus prosseguisse em seu trajeto em meio a focos de incêndio. Esse contexto, segundo o relator, não pode ser reexaminado no TST. A decisão foi unânime. #diretodotrabalho #trabalhador #danomaterial #danomoral #danoestético Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/trabalhador-que-sofreu-queimaduras-ao-atravessar-canavial-em-chamas-sera-indenizado 

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TST – ASSISTENTE MANTÉM TELETRABALHO PARA CUIDAR DE FILHA COM HIPOTONIA MUSCULAR

10/03/2026

Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu que o trabalhador se mantivesse em teletrabalho para poder auxiliar no cuidado de sua filha com hipotonia muscular, após ter sido convocado para o formato presencial. O formato do teletrabalho já tinha sido concedido durante a pandemia da Covid-19. Segundo notícia veiculada no site do TST: “Na ação trabalhista, apresentada em dezembro de 2020, o empregado disse que sua filha, nascida em setembro de 2019, foi diagnosticada com hipotonia muscular global, condição caracterizada pela diminuição da força muscular. Crianças com hipotonia têm músculos flácidos e problemas de controle motor e de fala”. Para assegurar o tratamento efetivo, ele disse que precisa acompanhá-la em sessões de fisioterapia e de terapia ocupacional, além das consultas com especialistas. Por isso, requereu administrativamente ao Confea a alteração de seu regime laboral de forma definitiva, mas o pedido foi negado pelo órgão. A mudança só foi possível durante a pandemia, quando o órgão adotou o teletrabalho. Mas, segundo o empregado, a portaria que autorizou o regime especial poderia ser revogada a qualquer momento, e suas atividades poderiam ser realizadas remotamente sem nenhum prejuízo. Confea alegou poder diretivo do empregador Por sua vez, o Confea sustentou que não há plena compatibilidade das atividades desempenhadas pelo assistente com o regime de teletrabalho. Pelo contrário, dada a peculiaridade do conselho, o trabalho deve ser feito predominantemente de forma presencial. Segundo o órgão, o cargo de assistente tem atribuições diversificadas, que vão desde a atuação em processos à execução de procedimentos administrativos e redação de atas de reuniões presenciais de grupos de trabalho. Outro argumento foi o de que é o empregador, com poder de organização e controle, quem define a forma do trabalho, tanto que o teletrabalho só foi permitido em razão exclusiva da crise mundial de saúde pública ocasionada pela covid-19. Para o TRT, teletrabalho foi excepcional A 12ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a manutenção do teletrabalho, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que não cabe ao Judiciário suprimir o poder diretivo do empregador de estabelecer o regime de trabalho, mesmo que a filha do empregado necessite de cuidados médicos especiais. Segundo o TRT, o regime excepcional no Confea foi criado apenas em razão da covid-19, e sua manutenção não pode ser imposta ao empregador, porque não há norma jurídica nesse sentido. Retorno do pai ao presencial prejudica desenvolvimento da criança No TST, o entendimento foi outro. Seguindo o voto do relator, ministro José Roberto Pimenta, a Terceira Turma determinou a manutenção do regime especial enquanto for necessário para os cuidados de que a filha necessita, sem prejuízo da remuneração do empregado. Segundo o ministro, impedir a concessão cria um obstáculo ao desenvolvimento físico e mental da criança, protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda em seu voto, Pimenta observou que o Confea não demonstrou queda de produtividade do empregado em razão do teletrabalho, e o relator ressaltou que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor ao interesse da criança, cuja proteção tem prioridade absoluta prevista na Constituição Federal. A decisão foi unânime. #diretodotrabalho […]

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Sócio-fundador participa do lançamento da coletânea “Temas Jurídicos I”

16/12/2025

O sócio fundador do escritório e atual vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, participou, no dia 15 de dezembro, do lançamento da coletânea anual do Instituto, intitulada “Temas Jurídicos I”, realizado no espaço OAB Cubo, em Porto Alegre. Além de integrar a Mesa de Abertura do evento, o Dr. César Vergara foi um dos autores da obra, que reúne 52 artigos jurídicos assinados por integrantes do IARGS, abordando temas contemporâneos e relevantes para a advocacia e o meio jurídico. O lançamento, segundo ele, reforça o papel do IARGS como espaço de produção intelectual, debate qualificado e valorização da cultura jurídica, reunindo profissionais comprometidos com o fortalecimento do pensamento jurídico no Rio Grande do Sul.

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Sócio-fundador participa da Sessão Solene e do Jantar de Confraternização pelos 99 anos do IARGS

01/12/2025

O sócio fundador do escritório, e atual vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa teve uma participação importante na cerimônia de comemoração dos 99 anos da instituição, realizada em 26 de novembro. Coube a ele a responsabilidade de proferir o discurso de saudação na outorga da Comenda de Advogado Emérito in memoriam para a advogada Maria Izabel de Freitas Beck, uma das mais respeitadas juristas de sua geração. A honraria, concedida em reconhecimento à notável trajetória da homenageada e contribuições para o direito, foi recebida por sua filha Giovana Beck, que representou a família na solenidade. Em sua posição como vice-presidente e membro nato do Conselho Superior do IARGS, o sócio fundador do Escritório frisou os inúmeros méritos que marcaram a carreira da homenageada, ressaltando a sua competência técnica ética profissional e dedicação à justiça. Além disso, destacou a profunda tradição familiar da advogada homenageada, mencionando o legado e o contínuo envolvimento de seus familiares com a história e as atividades do IARGS, o que tornou a homenagem ainda mais significativa. A cerimônia reuniu importantes nomes do cenário jurídico gaúcho e celebrou quase um século de história do IARGS, reafirmando seu papel central na valorização da advocacia e na defesa do Estado de Direito. A filha da advogada, Giovanna Beck Dall’Agnol, recebeu o diploma e a medalha das mãos da presidente do IARGS, Dra. Sulamita Santos Cabral, acompanhada pelo vice-presidente Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, pelo presidente do Conselho Superior, desembargador Vilson Darós, e pela vice-presidente do Conselho Superior, desembargadora Cristiane da Costa Nery.  A programação da noite incluiu ainda a posse dos 20 novos associados do Instituto.

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