César Vergara de Almeida Martins Costa comparece em evento do TRT-4

05/09/2023

O membro do Conselho Superior do IARGS, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, representou o Instituto no seminário intitulado de “Convergências e Desafios do Direito do Trabalho: Diálogo Transnacionais”, realizado no plenário do Tribunal Regional da 4ª Região, no dia 1º de setembro. Participaram do evento juristas do Brasil, da França e da Espanha, que fizeram profunda análise sobre as recentes mudanças no Direito do Trabalho, no Brasil e no mundo. Dentre eles, o professor Bernard Gauriau, Doutor em Direito pela Sorbonne (França) e professor catedrático da Universidade de Angers (França); o pesquisador da Pantheon-Assas, professor Rafael Gomez Gordillo, Doutor em Direito pela Universidade Pablo de Olavide (Espanha); o professor titular da área de Direito do Trabalho e Seguridade Social da mesma universidade; e a jurista brasileira, Drª Carmen Camino, Desembargadora aposentada do TRT4, Doutora em Direito pela UFRGS e advogada. Ao final dos painéis da manhã, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa dirigiu questionamentos ao professor Gauriau, que prontamente contemplou a plateia com manifestação acerca da problemática do trabalho prestado por imigrantes no continente europeu. “O IARGS, mais uma vez, se fez presente em evento que fomenta o debate e a cultura jurídica no Rio Grande do Sul”, destacou o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa.  

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Escritório sela parceria com Schumacher Triches

01/09/2023

No dia 30.08.2023, os escritórios Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados e Schumacher Triches selaram contrato de associação para atuação conjunta em causas que envolvem a Previdência Pública (INSS). Com isso, o escritório Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente passará a contar com o auxílio dos renomados advogados previdenciaristas, Alexandre Triches e Paula Silveira Triches, ampliando, assim, sua atuação em âmbito nacional. “Estamos felizes e satisfeitos com a celebração da associação com o escritório Schumacher Triches, cujo reconhecimento e qualificação são notórios na área da previdência pública. A parceria permitirá um atendimento holístico aos clientes, resultado do diálogo entre previdência complementar e previdência pública, pautado pelos valores éticos e de constante busca do conhecimento que caracterizam, sem dúvida, ambos os escritórios parceiros.” César Vergara de Almeida Martins Costa. “Estamos muito contentes com a parceria que estamos firmando com o Escritório Vergara Martins Costa Troglio & Sanvicente, que possui forte e reconhecida atuação no ramo da previdência complementar. O nosso objetivo é unir esforços, agregando a expertise do Schumacher Triches Advogados Associados, no ramo previdenciário público, para o atendimento das demandas ligadas à Previdência Social básica.” Alexandre Triches.

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Núcleo de Debates entre Direito e Literatura realiza segundo encontro

31/08/2023

O IARGS, em parceria com a Faculdade de Direito do Rio Grande do Sul, realizou o segundo encontro do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura, no dia 29/08, no Pantheon da UFRGS. Na oportunidade, foi debatida a obra “Ele está de volta”, do escritor alemão Timur Vermes. O convidado para fazer a exposição foi o advogado, pós-Doutor pela PUC-Rio, URI e UCS, Dr. André Rafael Weyermüller, Doutor e Mestre em Direito pela Unisinos. Os debatedores foram o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa e Dra. Dineia Anziliero Dal Pizzol, coordenador e coordenadora-adjunta do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do IARGS, respectivamente. A Mesa de Abertura foi composta pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral; pela vice-diretora da UFRGS, professora Ana Paula Motta, pelos coordenadores do Núcleo e pelo expositor André Weyermüller. Pelo IARGS também estiveram presentes a vice-presidente, Lucia Kopittke; e a 2ª diretora secretária, Ana Amélia Prates. Após palavras de saudação da Drª Sulamita Cabral e do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, o Dr. André referiu, em sua fala, que Timur Vermes, em sua obra Er ist wieder da (Ele está de volta), aborda um tema bastante sensível para sociedade alemã e que repercute em diversos contextos sociais e políticos atuais: o retorno das ideias de Hitler, o qual ressurge fisicamente na Berlim atual. “Esse retorno provoca curiosidade, aversão e aprovação, na medida em que ele é apresentado como um comediante sem que as pessoas saibam que ele é o próprio Hitler, o qual retoma seu projeto de dominação utilizando as novas formas de mídia, adaptando-se facilmente ao novo contexto social”, ressaltou. Segundo ele, o autor Vermes tem o mérito de conseguir despertar o necessário reconhecimento dos métodos, sutilezas e perigos do ressurgimento das ideias nazistas na atualidade. “O tema dos estrangeiros, refugiados e outras minorias faz parte da narrativa e revela a profundidade e atualidade do tema”, afirmou, acrescentando que a história se repete de maneira diferente, mas com base nas mesmas ideias do passado adaptadas aos tempos atuais. Na verdade, disse, pode-se concluir que ele não está de volta, pois nunca desapareceu de fato. Iniciando o debate da noite, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa argumentou que o autor da obra, utilizando-se de recursos satírico, descreve os primeiros passos do retorno de Hitler “praticamente como um bufão, uma farsa burlesca”, mas que o final do livro traz uma mensagem preocupante, com a figura de Hitler defendendo a retomada do movimento nazista com a assertiva “Nem tudo foi ruim. Podemos trabalhar com isso”. Em seguida, foram apontados diversos casos de revigoração do pensamento nazifascista em movimentos políticos atuais na Europa, mais precisamente, na Suécia, na Hungria, na Polônia e na própria Alemanha. Ao citar a última frase do livro, Nem tudo foi ruim. É possível trabalhar com isso!”, o coordenador do grupo destacou que “sempre é tempo do despertar da serpente”. No entendimento do César Vergara de Almeida Martins Costa, determinadas condições econômicas, políticas e sociais apresentam-se com “terreno fértil” em que “pululam a frustação, o ressentimento e a desesperança. Despertam-se seus filhotes, a xenofobia, a misoginia, os preconceitos de […]

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Jantar Comemorativo aos 180 anos do IAB

18/08/2023

O sócio administrador César Vergara de Almeida Martins Costa representou o Instituto dos Advogados do RS (IARGS), onde é membro do Conselho Superior, no jantar comemorativo aos 180 anos do IAB, no dia 17/08, no Espaço EXC, na Gávea, Rio de Janeiro. O evento reuniu advogados e representantes da OAB, Institutos e associações de advogados de todo o país e grandes expoentes da advocacia nacional.

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Aniversário de 180 anos do IAB é prestigiado por César Vergara de Almeida Martins Costa

17/08/2023

O sócio administrador e membro do Conselho Superior do IARGS (Instituto dos Advogados do RS), César Vergara de Almeida Martins Costa, representou o Instituto na celebração dos 180 anos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em 16 de agosto, no Plenário do IAB, no Rio de Janeiro. Também esteve presente o membro do Conselho Fiscal do IARGS, Dr Thiago Sarmento Leite. Na oportunidade, foi prestada homenagem ao membro do Conselho Superior do IAB, Bernardo Cabral, quando ganhou uma cadeira no instituto com seu nome completo: José Bernardo Cabral. Foi feita uma homenagem póstuma ao advogado Fernando Fragoso, que atuou como presidente do IAB por dois mandatos e passou pela diretoria da OAB-RJ. O último agraciado da noite foi o professor e advogado Sergio Bermudes, que não pôde comparecer por motivos de saúde. A Medalha Teixeira de Freitas, maior honraria do IAB, foi concedida ao advogado.

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Sessão Solene do Dia do Advogados – OAB/RS

16/08/2023

O sócio administrador César Vergara de Almeida Martins Costa esteve presente na Sessão Solene do Dia do Advogado, na Cidade da Advocacia, em 11/08, e entregou a Comenda Oswaldo Vergara, em nome da OAB/RS, para a Dra Maria Izabel de Freitas Beck, Diretora Financeira do IARGS (Instituto dos Advogad

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OAB-RJ reforça alerta contra golpes utilizando nomes de advogados

14/06/2023

Seccional destaca medidas a serem adotadas por clientes que receberem pedidos de transferência Os golpes praticados por estelionatários que se fazem passar por advogados continuam a preocupar a advocacia. Mais de 50 vítimas em São Paulo e no Espírito Santo já fizeram denúncias recentemente, ecoando um problema apontado pela OABRJ que, desde o início do ano, vem contatando a Polícia Civil numa tentativa de conter os casos que têm como alvo clientes da advocacia. “Os casos continuam a acontecer, inclusive no Rio de Janeiro, como apontado por diversos presidentes de subseções”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira. “Temos mantido contato com a Secretaria Estadual de Polícia Civil (Sepol), já encaminhamos as ocorrências e novos casos devem ser encaminhados à Comissão de Prerrogativas”. De posse de informações sobre advogados, clientes e casos, golpistas se fazem passar por profissionais do Direito e cobram valores para liberar quantias que estariam retidas. A Seccional reforça as orientações para que as pessoas que recebam esse tipo de abordagem sempre chequem os contatos realizados, se possível por meio de chamadas de vídeo, e se certifiquem de que qualquer pedido foi realmente realizado pelo profissional contratado. Situações suspeitas devem ser enviadas à comissão por meio do email cdap@oabrj.org.br e do telefone (21) 998 037 726. Fonte: OABRJ Link: https://oabrj.org.br/noticias/oabrj-reforca-alerta-contra-golpes-utilizando-nomes-advogados 

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Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

10/05/2023

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois: Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.   Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário. Exposição A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. Reforma da Previdência O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um […]

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TST – É NULA A CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA QUE CONDICIONA A ESTABILIDADE DA GESTANTE À COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ OU À PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA GESTANTE À EMPRESA

04/05/2023

Conforme se infere da notícia veiculada no site do TST, no dia 07 de abril de 2023, “ Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido. Declaração médica A cláusula constava da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região (PA) e o sindicato das indústrias do setor no estado. A regra previa a garantia do emprego por 150 dias após o parto e, caso fosse dispensada sem justa causa, a gestante deveria comunicar o estado gravídico ao empregador, “devidamente aparelhado com declaração médica, sob pena de ser indevida a verba indenizatória ou a reintegração”. No pedido de anulação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não exige a ciência do empregador para a garantia. Cláusula anulada O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) acolheu o pedido de nulidade e condenou a empresa a afixar, em locais públicos e de acesso fácil, cópias da decisão, para que a categoria profissional tivesse ciência e para quem as interessadas pudessem ingressar com ação própria buscando o pagamento de valores oriundos da cláusula anulada. Negociação Ao recorrer ao TST, o sindicato patronal sustentou que a cláusula decorreu de negociação entre os segmentos econômico e profissional. “A lógica da cláusula procura evitar desperdício de tempo e de dinheiro e, para tanto, basta que haja a comunicação do estado gravídico por parte da empregada”, argumentou. Direitos indisponíveis De acordo com a relatora do recurso do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, os direitos que visam à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal, “estão revestidos de indisponibilidade absoluta”. A ministra lembrou que a SDC sempre foi firme em não admitir a instituição de norma convencional que viole direitos irrenunciáveis. “Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada”, concluiu. A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) Processo: RO-503-47.2018.5.08.0000” (Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-anula-cl%C3%A1usula-que-exigia-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-gravidez-para-direito-a-estabilidade).

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COMUNICADO IMPORTANTE – NOVAS TENTATIVAS DE GOLPE – NOTIFICAÇÃO

16/01/2023

Prezado Cliente, comunicamos que, lamentavelmente, persistem as tentativas de golpe realizadas por estelionatários que utilizam indevidamente o nome de integrantes de nosso escritório, sobretudo os nomes dos sócios César Vergara de Almeida Martins Costa e Cícero Troglio. Tivemos notícia de que vários clientes receberam, no correr desta semana, mensagens com perfis falsos de WhatsApp que utilizam, de forma indevida, a fotografia dos advogados que compõem nossa banca na tentativa de induzi-los em erro. A mensagem parte de números estranhos ao escritório. Como até agora não obtivemos respostas conclusivas das autoridades policiais tomaremos novas providências na tentativa de estancar o prejuízo causado por esta quadrilha de meliantes. Até lá solicitamos a todos os clientes que tenham cuidado redobrado e tomem as seguintes precauções: 1. Jamais depositem valores em contas correntes desconhecidas e jamais atendam solicitações feitas nesse sentido por WhatsApp ou telefone; 2. Caso recebam qualquer mensagem solicitando pagamento de valores entrem em contato direto com o escritório e agendem atendimento pessoal ou telepresencial com um dos integrantes da nossa sociedade para obter informações precisas sobre o andamento de seus processos; 3. Mantenham sempre seus dados cadastrais atualizados no escritório; 4. Participem com assiduidade das reuniões presenciais e telepresenciais promovidas pelo escritório; 5. Ao receberem mensagens de WhatsApp com características de golpe denunciem imediatamente o número do telefone e bloqueiem o contato, bem como compareçam ao escritório para fazer o registro pessoal do fato ocorrido. Promoveremos, em breve, alterações no nosso sistema informatizado a fim de fornecer aos clientes senhas exclusivas de atendimento ou outros mecanismos visando à maior proteção e prevenção de fraudes. Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos. Vale a presente como notificação para todos os efeitos legais. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2023.   César Vergara de Almeida Martins Costa OAB/RS 28.947 – OAB/RJ 148292-A Cícero Troglio OAB/RS 24.537 OAB/RJ 148627 – A Ricardo Sanvicente Ilha Moreira OAB/RS 45.697 – OAB/RJ 151.057-A Caroline de Mello Silva Temo OAB/RJ 152.195 – OAB/RS 107.405-A Matheus Davoglio Sarturi OAB/RS 87.461 – OAB/RJ 209.553-A VERGARA MARTINS COSTA, TROGLIO E SANVICENTE ADVOGADOS OAB/RS: 5775 / OAB/RJ: 026.836/2007 ALERTA URGENTE AOS CLIENTES

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