Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

10/05/2023

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois: Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.   Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário. Exposição A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. Reforma da Previdência O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um […]

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TST – É NULA A CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA QUE CONDICIONA A ESTABILIDADE DA GESTANTE À COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ OU À PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA GESTANTE À EMPRESA

04/05/2023

Conforme se infere da notícia veiculada no site do TST, no dia 07 de abril de 2023, “ Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido. Declaração médica A cláusula constava da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região (PA) e o sindicato das indústrias do setor no estado. A regra previa a garantia do emprego por 150 dias após o parto e, caso fosse dispensada sem justa causa, a gestante deveria comunicar o estado gravídico ao empregador, “devidamente aparelhado com declaração médica, sob pena de ser indevida a verba indenizatória ou a reintegração”. No pedido de anulação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não exige a ciência do empregador para a garantia. Cláusula anulada O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) acolheu o pedido de nulidade e condenou a empresa a afixar, em locais públicos e de acesso fácil, cópias da decisão, para que a categoria profissional tivesse ciência e para quem as interessadas pudessem ingressar com ação própria buscando o pagamento de valores oriundos da cláusula anulada. Negociação Ao recorrer ao TST, o sindicato patronal sustentou que a cláusula decorreu de negociação entre os segmentos econômico e profissional. “A lógica da cláusula procura evitar desperdício de tempo e de dinheiro e, para tanto, basta que haja a comunicação do estado gravídico por parte da empregada”, argumentou. Direitos indisponíveis De acordo com a relatora do recurso do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, os direitos que visam à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal, “estão revestidos de indisponibilidade absoluta”. A ministra lembrou que a SDC sempre foi firme em não admitir a instituição de norma convencional que viole direitos irrenunciáveis. “Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada”, concluiu. A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) Processo: RO-503-47.2018.5.08.0000” (Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-anula-cl%C3%A1usula-que-exigia-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-gravidez-para-direito-a-estabilidade).

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COMUNICADO IMPORTANTE – NOVAS TENTATIVAS DE GOLPE – NOTIFICAÇÃO

16/01/2023

Prezado Cliente, comunicamos que, lamentavelmente, persistem as tentativas de golpe realizadas por estelionatários que utilizam indevidamente o nome de integrantes de nosso escritório, sobretudo os nomes dos sócios César Vergara de Almeida Martins Costa e Cícero Troglio. Tivemos notícia de que vários clientes receberam, no correr desta semana, mensagens com perfis falsos de WhatsApp que utilizam, de forma indevida, a fotografia dos advogados que compõem nossa banca na tentativa de induzi-los em erro. A mensagem parte de números estranhos ao escritório. Como até agora não obtivemos respostas conclusivas das autoridades policiais tomaremos novas providências na tentativa de estancar o prejuízo causado por esta quadrilha de meliantes. Até lá solicitamos a todos os clientes que tenham cuidado redobrado e tomem as seguintes precauções: 1. Jamais depositem valores em contas correntes desconhecidas e jamais atendam solicitações feitas nesse sentido por WhatsApp ou telefone; 2. Caso recebam qualquer mensagem solicitando pagamento de valores entrem em contato direto com o escritório e agendem atendimento pessoal ou telepresencial com um dos integrantes da nossa sociedade para obter informações precisas sobre o andamento de seus processos; 3. Mantenham sempre seus dados cadastrais atualizados no escritório; 4. Participem com assiduidade das reuniões presenciais e telepresenciais promovidas pelo escritório; 5. Ao receberem mensagens de WhatsApp com características de golpe denunciem imediatamente o número do telefone e bloqueiem o contato, bem como compareçam ao escritório para fazer o registro pessoal do fato ocorrido. Promoveremos, em breve, alterações no nosso sistema informatizado a fim de fornecer aos clientes senhas exclusivas de atendimento ou outros mecanismos visando à maior proteção e prevenção de fraudes. Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos. Vale a presente como notificação para todos os efeitos legais. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2023.   César Vergara de Almeida Martins Costa OAB/RS 28.947 – OAB/RJ 148292-A Cícero Troglio OAB/RS 24.537 OAB/RJ 148627 – A Ricardo Sanvicente Ilha Moreira OAB/RS 45.697 – OAB/RJ 151.057-A Caroline de Mello Silva Temo OAB/RJ 152.195 – OAB/RS 107.405-A Matheus Davoglio Sarturi OAB/RS 87.461 – OAB/RJ 209.553-A VERGARA MARTINS COSTA, TROGLIO E SANVICENTE ADVOGADOS OAB/RS: 5775 / OAB/RJ: 026.836/2007 ALERTA URGENTE AOS CLIENTES

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Escritório Vergara Martins Costa Troglio & Sanvicente Advogados completa 15 anos

13/12/2022

Para comemorar 15 anos de atuação em sociedade, o escritório Vergara Martins Costa Troglio & Sanvicente Advogados promoveu uma cerimônia festiva, na noite de 09/12, no salão Bosque do Ipanema Sports. O evento contou o prestígio de várias autoridades, parceiros, familiares e amigos. Houve no local uma exposição de totens com registros históricos dos antepassados dos sócios, famílias Vergara, Martins Costa e Sanvicente. Também foi apresentado um Recital do Trio de Los Pampas com 10 músicas, seguido da Banda Marmota Jazz, com participações vocais dos cantores Marcelo Delacroix e Pedro Veríssimo, além da soprano Andiara  Mumbach. Histórico A sociedade teve início, no ano de 2007, pelos sócios César Vergara de Almeida Martins Costa, Cícero Troglio e Ricardo Sanvicente Ilha Moreira, inicialmente com as especialidades nas áreas do Direito do Trabalho e da Previdência Complementar Fechada. Atualmente, atende também causas previdenciárias ligadas à Previdência Pública e demandas tributárias das pessoas físicas de seus clientes que são, em sua maioria, integrantes da categoria dos petroleiros. Ao longo de 15 anos, o escritório se expandiu de Porto Alegre para o Rio de Janeiro, ampliando suas áreas de atuação em diversos estados do Brasil. Paralelamente a sociedade cresceu, incluindo na equipe os sócios Caroline de Mello Silva Temo e Matheus Davoglio Sarturi. O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa é, no momento atual, procurador que presta assessoria jurídica a diversas associações do sistema Petrobras: FENASPE (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros); AEPET (Associação dos Engenheiros da Petrobras); APAPE (Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros); ASTAPE CAXIAS (Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Anistiados da Petrobras e Subsidiárias no Estado do RJ); AEXAP (Associação dos Empregados e Ex-Empregados Assistidos da Fundação Petrobras de Seguridade Social PETROS); APASPETRO/Rio Grande do Norte (Associação dos Pensionistas e Aposentados do Sistema Petrobras); AAPESP-RS (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Petrobras e Subsidiárias no Estado do Rio Grande do Sul); e  AAPEC (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Copesul e suas Sucessoras). Discurso César Vergara de Almeida Martins Costa agradeceu a todos os presentes, em especial aos pais dele e dos sócios, na pessoa da Dra. Beatriz Sanvicente. “Não estaríamos aqui se não fossem os nossos antepassados”, afirmou, justificando, então, a exposição no local com quadros históricos e totens explicativos que contam um pouco da tradição jurídica dos Martins Costa, dos Vergara e dos Sanvicente, “familiares que nos serviram e servem de exemplo e inspiração”. Na sequência, Dr César Vergara homenageou “in memorian” seu avô, José Luís de Almeida Martins Costa, que completaria, neste ano, 100 anos de bacharelado em Direito, e também na pessoa de seu bisavô, Osvaldo Vergara, “por tudo que fez em vida pela classe dos advogados”. Em seguida, agradeceu aos filhos dele e dos sócios: “Vocês foram e são a nossa fonte de inspiração, fonte amorosa sempre presente. São os faróis que nos iluminaram nas tempestades”. Cara um recebeu uma medalha como lembrança. Logo depois, o agradecimento foi dedicado às esposas de cada um; “Cada uma de vocês, com suas personalidades distintas, foram essenciais para […]

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Inauguração da nova sede do escritório do Rio de Janeiro

24/11/2022

No dia 28 de julho, foi inaugurada a nova sede do escritório de advocacia Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente, localizado na Rua Santa Luzia, 735, sala 1102, na Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro. Na oportunidade, compareceram diversos parceiros, amigos e clientes. Fotos da equipe e do escritório:

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Escritório é representado no lançamento de App no TRT4

21/11/2022

O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa, membro do Conselho Superior do IARGS, compareceu no auditório Ruy Cirne Lima da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT4, no dia 17/11, representando o Instituto, para o lançamento do App Laudelina versão web, uma iniciativa conjunta da Themis Gênero Justiça e Direitos Humanos e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD. Conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Ministério Público do Trabalho, da Cummins Powers Women, do programa Igual Valor, Iguais Direitos da Care e Global Fund for Women. À direita do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, o vice-presidente do TRT4, Desembargador Ricardo Martins Costa; à esquerda, o presidente da AGETRA, Felipe Carmona Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa com a Representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), Creuza Maria Oliveira Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa; secretária-geral da OAB/RS, Drª Karina Contiero; presidente da AGETRA, Felipe Carmona; e vice-presidente do TRT4, Desembargador Ricardo Martins Costa                                                                                                                                   Fotos: TRT4  

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César Vergara Martins Costa indica quatro novos associados ao IARGS

09/11/2022

  O membro do Conselho Superior do IARGS, Dr César Vergara de Almeida Martins Costa, acompanhado da esposa, Vívian Martins Costa, compareceu na cerimônia festiva do aniversário de 96 do IARGS, no Hotel Plaza São Rafael, no dia 8/11. Na ocasião, tomaram posse novos associados, dos quais quatro indicados por ele: professora Dineia Anziliero Dal Pizzol; advogado Ferdinand Georges de Borba e D’Alençon; e Juiz Federal Rafael Martins Costa Moreira. A Procuradora do Estado, Olga Aline Orlandini, Cavalcante tomará posse em data oportuna no gabinete do IARGS.

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STJ decidirá, pelo rito dos Recursos Repetitivos, se incide contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado

01/11/2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”. O Julgamento se dará pelo rito dos recursos especiais repetitivos, ou seja, a decisão terá caráter obrigatório. Veja-se a matéria publicada no site do STJ: “Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.170: os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt. O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada, segundo o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Fazenda Nacional sustenta caráter remuneratório da verba Um dos recursos afetados foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a incidência da contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado e concedeu o direito à compensação de indébito a uma empresa atacadista de produtos alimentícios. Para a Fazenda, a incidência da contribuição previdenciária nesse caso se deve à natureza remuneratória da verba, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991. O desembargador Manoel Erhardt destacou que, em razão da característica multitudinária da questão jurídica em debate, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ propôs que fosse avaliada a sua afetação ao rito dos repetitivos, em conjunto com outros três recursos representativos da controvérsia. Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 1.974.197.”    

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Empregada pública terá jornada reduzida para cuidar da mãe com Alzheimer e filho com TEA, sem prejuízo dos salários

01/11/2022

Empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a redução de jornada sem prejuízo dos salários! Em recentes decisões que efetivam direitos fundamentais o Tribunal Superior do Trabalho garantiu direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) Veja-se a noticia veiculada no site do TST: “Alzheimer No caso julgado pela Terceira Turma, o colegiado rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que havia reconhecido o direito a uma advogada de Fortaleza (CE). Um dos fundamentos da decisão foi a Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. Única responsável Na reclamação trabalhista, a advogada alegou que era a única responsável por cuidar da mãe e da irmã. Segundo ela, as duas precisam de acompanhamento para diversas terapias e não podem se deslocar ou mesmo receber profissionais em casa sem sozinhas. Em sua defesa, a Ebserh argumentou que não há dispositivo legal que garanta a redução da jornada para acompanhar tratamento de familiar sem redução de remuneração. Alegou, também, que a medida lesa o hospital e prejudica os pacientes e funcionários, que necessitam do quadro completo de advogados para atendê-los. Redução de jornada O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza deferiu o pedido e determinou à Ebserh a imediata redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial, de forma providencial, enquanto durar a necessidade da mãe e da irmã. Proteção dos direitos fundamentais O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais, com fundamento na aplicação analógica do artigo 98 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), na jurisprudência do TST e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009)e seu Protocolo Facultativo. O TRT também  se baseou nos artigos 226 e 229 da Constituição Federal, que estabelecem a importância da família e o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem “os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Analogia O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, ao contrário da tese defendida pela empresa, não há ofensa ao princípio da legalidade. Segundo ele, o TRT se pautou na análise e na aplicação sistemática de normas fundamentais, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de emenda constitucional, a fim de dar efetividade à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ainda, de acordo com o ministro, a CLT (artigo 8º) autoriza os julgadores, “na falta de disposições legais”, a fundamentar-se na analogia. “Quando não há legislação específica, aplica-se uma lei semelhante a um caso semelhante”, explicou. A decisão foi unânime. Autismo Em decisão semelhante, a Sétima Turma manteve a redução da jornada deferida a uma assistente administrativa da Companhia Espírito […]

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Cerimônia de posse da nova administração do TST

17/10/2022

No dia 13 de outubro, o advogado César Vergara de Almeida Martins Costa compareceu na posse do Ministro Lelio Bentes Corrêa como presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em cerimônia feita de forma híbrida no plenário da sede da Corte, em Brasília. O cargo foi transmitido pelo ministro Emmanoel Pereira, que presidiu o TST nos últimos oito meses. Após ser empossado, Corrêa deu posse ao ministro Aloysio Corrêa da Veiga no cargo de vice-presidente e à ministra Dora Maria da Costa, agora corregedora-geral da Justiça do Trabalho. Foto: Assessoria de Comunicação do TST

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