STJ- REsp 2.112.090

25/04/2024

Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento. ​Segundo matéria publicada no site do STJ, “A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano. As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta. #planodesaúde #transporte em plano de saúde #direito a transporte plano de saúde # garantia de atendimento plano de saúde #operadora de plano de saúde # direito adquirido #contrato

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STF- Recurso Extraordinário (RE) 1471538 (Tema 1298)

24/04/2024

Pensão Previdenciária para filha Transexual O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se mulher transexual tem direito a pensão previdenciária, na condição de filha solteira e maior de idade, quando a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor. O julgamento ainda não tem data prevista. Segundo notícia publicada no site do STF, “O caso em questão envolve requerimento de filha trans de militar da Marinha falecido em 1998, em Teresópolis (RJ), que alterou seu nome e gênero no registro civil 21 anos após a morte do pai. Ela recebia a pensão por morte, na qualidade de filho homem menor de idade, mas quando alcançou a maioridade, o pagamento foi encerrado. Após pedido de restabelecimento do benefício, agora na condição de filha maior solteira, ter sido negado administrativamente, a questão foi judicializada. Na Justiça Federal no Rio de Janeiro, o direito à pensão foi concedido. O fundamento foi de que o reconhecimento da qualidade de filha é inerente à condição de pessoa humana no exercício do direito de liberdade, de autodeterminação presente no pluralismo da ordem constitucional, da intimidade e pela não discriminação. No entanto, ao julgar recurso da União, Turma Recursal da Justiça Federal no RJ revogou a sentença, ao entender que a concessão do benefício previdenciário deve observar a lei e as circunstâncias vigentes no momento da morte do servidor, fato que gera o direito. Como a alteração de registro civil ocorreu 21 anos depois da morte do pai, o pedido de pensão foi negado. Ainda de acordo com a decisão da Turma Recursal, embora o STF tenha admitido, em 2018, a possibilidade de alteração do nome nos casos de indivíduos transgêneros independentemente de procedimento cirúrgico e laudos (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4275), não definiu se os efeitos dessa alteração valem a partir do momento em que ela é feita ou se retroagem no tempo. Repercussão geral Em sua manifestação, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, explicou que a discussão de mérito a ser travada envolve os efeitos do ato de alteração de registro civil sobre direitos da personalidade e sobre o acesso a direito social. Por esse motivo, ao se posicionar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, Barroso considerou que a matéria transcende os interesses específicos das partes do processo, alcançando a definição da extensão da proteção constitucional da seguridade social às pessoas transexuais. O relator ressaltou que, na ADI 4275, o STF entendeu que “a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”. Lembrou ainda que tanto naquele precedente como no RE 670422, com repercussão geral, a Corte enfatizou que a possibilidade de alteração de prenome e de gênero no registro civil para adequá-los à identidade de gênero da pessoa constitui medida necessária à tutela dos direitos à igualdade e ao reconhecimento dos transexuais. “Trata-se de expressão do princípio da dignidade da pessoa humana como valor intrínseco de todo indivíduo”, ressaltou. Sem uniformidade Ocorre que, segundo Barroso, nos dois julgamentos, o STF não analisou especificamente os efeitos do ato de alteração de […]

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Escritório homenageia o Dr. José Luiz de Almeida Martins Costa – 125 anos

16/04/2024

José Luiz de Almeida Martins Costa, avô de César Vergara de Almeida Martins Costa, advogou com maestria desde a sua formatura, em 1922, até os seus 94 anos, vindo a falecer em 1999. Foi presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul – IARGS, Conselheiro da OAB-RS e Professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da UFRGS por várias décadas, tendo sido agraciado com as comendas de Advogado Emérito pela OAB, e Jurista Eminente pelo IARGS, dentre outros títulos. Estaria completando 125 anos de idade.

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IMPOSTO DE RENDA 2024 – Moléstias que dão direito à isenção

21/03/2024

Aposentados e pensionistas, atenção às seguintes moléstias que dão direito à isenção do Imposto de Renda: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia malígna;cegueira (inclusive monocular);hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante;cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); hepatopatia grave; fibrose cística (mucoviscidose). Para a obtenção do benefício, é necessário laudo médico, preferencialmente emitido por profissional credenciado nos serviços médicos da União, estados e Municípios. “Todavia Conforme a Súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. No julgamento de um dos precedentes que originou a súmula, o AgRg no AREsp 81.149, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (recentemente aposentado) explicou que o laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida, uma importante prova e merece toda a confiança e credibilidade. No entanto, tal laudo, no entender do magistrado, “não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave”. (vide https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042021-STJ-define-alcance-da-isencao-tributaria-para-portadores-de-doencas-graves.aspx). Fique atento. Laudo oficial é recomendável, mas sua ausência não impede o deferimento do benefício pelo Poder Judiciário.

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Seleção de ESTAGIÁRIOS 2024/1

26/12/2023

VERGARA MARTINS COSTA, TROGLIO E SANVICENTE ADVOGADOS Informa abertura do Edital de Seleção para estagiários de Direito 2024/1 (a partir do 5º semestre) para estágios em Rio de Janeiro e Porto Alegre. Interessados enviar currículo para vergaraadvogado@gmail.com Dispõe sobre o processo seletivo para o preenchimento de vagas de estágio em Direito nas sedes do Rio de Janeiro e Porto Alegre para admissão no primeiro semestre de 2024, a saber: 1.DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas exclusivamente por meio de mensagem ao e-mail vergaraadvogado@gmail.com no período de 26.12.2023 a 26.01.2024. O candidato deve encaminhar mensagem solicitando sua inscrição no processo seletivo ocasião em que será orientado a respeito da documentação necessária para prosseguimento da seleção. 2.DAS VAGAS: Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para estágio no escritório do Rio de Janeiro e 2(duas) vagas para estágio no escritório de Porto Alegre Haverá, ainda, seleção de candidatos para cadastro reserva em ambas as unidades. 3.DO VALOR DA BOLSA O valor da bolsa mensal de estágio será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). 4. DA SELEÇÃO 4.1. – Prova de conhecimentos gerais consistente em 20 questões objetivas – prova eliminatória – em 05.02.2023,às 14:30h. 4.2.– Prova escrita de conhecimento em Direito consistente em 4 (quatro) questões dissertativas para os candidatos que obtiverem média aritmética superior a 7,00 (sete) na prova objetiva – prova classificatória em 26.02.2024 às 14:30h 4.3.- Prova oral – entrevista – classificatória em 05.03.2024 às 09:00h. 4.4.- Prova de títulos – nesta etapa será realizada a avaliação curricular acadêmica do candidato e valorados os títulos consistentes em certificados de conclusão de cursos de aprimoramento e especialização na área do Direito. Os títulos devem ser apresentados no dia da realização da prova oral. 5. DO RESULTADO O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 07.03.2024 às 09:00 h. O estágio terá início em 11 de março de 2024. Serão aprovados os candidatos com maior classificação a ser obtida pela média ponderada das provas com base nos seguintes critérios: prova objetiva 2,5; prova escrita 2,5, entrevista 3,5, títulos 1,5. 6. DA BIBLIOGRAFIA Acórdão do RE 586453 – disponível em stf.jus.br. Acórdão do Resp. 1435837 – disponível em stj.jus.br. Acórdão do TST-E-ED-RR-60-42.2017.5.12.0058 – disponível em tst.jus.br. Código Civil (permitido o uso de edição sem comentários). Código de Processo Civil (permitido o uso de edição sem comentários). CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (permitido o uso de edição sem comentários). Lei Complementar 108 de 2021(permitido o uso de edição sem comentários). Lei Complementar 109 de 2021(permitido o uso de edição sem comentários). Estatuto da Advocacia e da OAB – LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Código de Ética e Disciplina da OAB – disponível em https://www.oab.org.br/. Mamede, Gladston – A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – sexta edição – Editora Atlas S.A – 2014. Lôbo, Paulo – Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB – 14 edição – Saraiva – 2022.

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Sessão Solene em Homenagem a Oswaldo Vergara

15/12/2023

O IARGS e a OAB/RS, com o apoio da Faculdade de Direito da UFRGS, realizaram Sessão Solene histórica em homenagem póstuma a Oswaldo Vergara, no último dia 12 de dezembro, na Sala do Conselho da Ordem, pelo transcurso de 50 anos de seu. falecimento. Coube ao bisneto de Oswaldo Vergara, o sócio César Vergara de Almeida Martins Costa, membro do Conselho Superior do IARGS e do Tribunal de Ética da OAB/RS, fazer a coordenação do evento. Estiveram presentes o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa Júnos sócios Ricardo Sanvicente Ilha Moreira a Matheus Davoglio Sarturi. Compuseram a Mesa de Abertura as seguintes autoridades: o Presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia; a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral; o Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Inserhard, representando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; o Procurador do Estado Ernesto Toniolo, representando a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul; o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, Dr. Alexandre Cruz; a Desembargadora Patrícia Oliveira, representando o Tribunal Regional Eleitoral do RS; o coordenador deste evento, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa; a Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, Cláudia Lima Marques; o membro do Conselho Fiscal do IARGS, Dr. Thiago Sarmento Leite, representando a Associação de Juristas Católicos do RS; o representante do presidente do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB nacional, Dr. Fabio Bockmann Schneider; e aos advogados Dr. André Jobim de Azevedo e Dr. Luiz Eduardo Mascella Krieger. O Hino Nacional foi executado pelo tenor Daniel Germano, acompanhado dos músicos André Meneghello (violino) e Douglas Araújo (violoncelo). Palestras   Oswaldo Vergara e a OAB Logo em seguida, em homenagem a Oswaldo Vergara, foram proferidas oito palestras, iniciando pelo presidente da OAB/RS, Dr. Leonardo Lamachia, que falou sobre “Oswaldo Vergara e a OAB”. Ele ressaltou a importância de se respeitar o passado e “aqueles que nos trouxeram até aqui, aqueles que nos ajudaram a construir essa entidade”. E enfatizou: “O fato de termos uma medalha, que é a mais alta honraria, entregue uma única vez por ano para pessoas escolhidas de forma muito detalhada, já demonstra a importância que o Dr. Oswaldo Vergara tem para a OAB do Rio Grande do Sul, para a advocacia gaúcha e para a advocacia brasileira”. Para finalizar, ressaltou: “Nós resgatamos o orgulho da advocacia gaúcha e eu tenho certeza de que o Oswaldo Vergara, esteja onde estiver, deve estar feliz vendo que a Ordem Gaúcha e os seus inscritos estão batendo no peito com orgulho dizendo que têm orgulho de ser advogado nesse estado e da sua OAB”. Oswaldo Vergara e o IARGS Na sequência, a presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral, falou sobre o tema “Oswaldo Vergara e o IARGS”. Ela informou que Oswaldo Vergara foi um dos 169 formados em Ciências Jurídicas e Sociais que, em 1926, criaram o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, integrando a primeira Diretoria. Quatro amos depois, disse, ajudou a fundar a Ordem dos Advogados do Brasil por meio do Decreto 19 408, por Getúlio Vargas, atendendo à antiga reivindicação do IAB e institutos estaduais para […]

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Sócio Cesar Vergara de Almeida Martins Costa coordena debate sobre a obra “O Processo”

07/12/2023

O terceiro encontro do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do IARGS, numa parceria com a Faculdade de Direito da UFRGS, aconteceu no dia 06/12, no Pantheon da Faculdade. O Núcleo é coordenado pelo sócio e membro do Conselho Superior do IARGS, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, e teve como convidado o advogado e professor universitário, especializado em Direito Previdenciário, Dr. Alexandre Triches. Nesta edição foi debatida a obra “O Processo”, de Franz Kafka. Pelo IARGS, compareceu a Diretora Maria Izabel de Freitas Beck e, pela Faculdade de Direito da UFRGS, a vice-Diretora Ana Paula Motta. A abertura foi feita pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, que fez uma saudação a todos os presentes. De forma breve, após contextualizar a obra de Kakfa na história, enfatizou que Kafka viveu grande parte de sua vida ainda na época do Império Austro-Hungaro: era judeu do gueto de Praga, teve sua formação em escolas cristãs alemãs, falava e escrevia em alemão, e sofreu influência de pensadores como Kierkegaard, Nietzche e Heiddegger, fatores que contribuem para a complexidade de sua obra, que é paradigma da literatura moderna e associada ao existencialismo e ao expressionismo simbolista. Salientou que “O Processo” é um romance que se passa numa atmosfera nebulosa e espacialmente labiríntica e narra a história do protagonista Joseph K., que é “detido” por ter supostamente cometido um crime. Referiu que o personagem enfrenta um sistema judiciário burocrático, onde ele luta para entender as acusações e encontrar por justiça. “A obra aborda temas como o poder invisível do sistema judicial e a alienação do indivíduo, e se presta às mais variadas interpretações seja do ponto psicanalítico, sociológico ou jurídico, sendo a mais corrente a da crítica à burocracia e ao sistema judiciário”, afirmou. O roteiro do protagonista gira em torno dos questionamentos “Do que é acusado? Quem o acusa? Com base em que lei é acusado? De acordo com o Dr. Alexandre Triches, Franz Kafka é um autor que não deixou uma obra muito extensa, todavia, disse, seus livros são densos e complexos. Assim, como narrou, aconteceu com “O Processo”, publicado em 1925, ano seguinte à morte do autor. Destacou a importância da max Brod na compilação dos manuscritos de Kafka e a importância pedagógica da obra para os estudantes de Direito. Na oportunidade, fez uma analogia com o direito de acesso à Previdência Social, em especial no que se refere a relação entre o INSS e a cidadania. Chamou atenção, ainda, sobre a exclusão dos vulneráveis com relação ao avanço tecnológico e sobre as dificuldades operacionais do INSS na relação com a sociedade. Destacou a importância da interdisciplinaridade no estudo do direito, ressaltando a importância do Núcleo de Direito e Literatura do IARGS. “Não há limites para interpretar Kafka, diante de tantos recursos linguísticos usados na sua escrita, e da atmosfera insólita e anormal de suas histórias”, acentuou. Ao final, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa lembrou que a obra de Kafka está para a literatura assim como o quadro “O Grito” de Munch está para as artes visuais pois retratam o desespero da solidão humana frente ao […]

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Posse da nova administração do TRT4

04/12/2023

Os advogados César Vergara Martins Costa e César Vergara Martins Costa Júnior participaram da cerimônia de posse da nova administração do Tribunal do Trabalho da 4ª Região ocorrida no dia 1º de dezembro. O evento foi prestigiado por diversas autoridades, dentre elas a presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral; o presidente da OAB/RS, Dr. Leonardo Lamachia; e a Procuradora Federal Paula Martins Costa Schirmer, além de representantes da advocacia rio-grandense. Mereceu destaque o discurso de posse do Desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa: com foco em conciliação e mediação e também na defesa da competência da Justiça do Trabalho e respeito à autoridade das decisões da Corte, o novo presidente ressaltou que o tribunal vai continuar sua trajetória enquanto justiça social.

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Advogados do escritório tomam posse no IARGS

04/12/2023

No Jantar de Confraternização dos 97 anos do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), tomaram posse os advogados César Vergara de Almeida Martins Costa Júnior e Matheus Davoglio Sarturi, em 30 de novembro, no Hotel Plaza São Rafael. Ambos foram indicados pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, membro do Conselho Superior do IARGS.  

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Sócios fazem curso de PPCI

12/09/2023

Os advogados Ricardo Sanvicente Ilha Moreira, Matheus Sarturi e César Vergara de Almeida Martins Costa Júnior realizaram curso de PPCI (Prevenção e Proteção Contra Incêndios), finalizando uma etapa importante de proteção da sede de Porto Alegre, visando à segurança da equipe e da clientela.

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