César Vergara de Almeida Martins Costa é homenageado com a Comenda Oswaldo Vergara

09/08/2022

Um dos homenageados da Comenda Oswaldo Vergara – a mais importante distinção concedida pela Ordem gaúcha aos advogados, será o Dr César Vergara de Almeida Martins Costa. A Sessão Magna da OAB/RS acontecerá no Dia da Advocacia, em 11 de agosto, no Multiverso Experience do Cais Embarcadero. Neste mesmo dia, seu filho, César Vergara de Almeida Martins Costa Júnior, receberá a Carteira da Ordem, passando a atuar como advogado na Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados. A origem Oswaldo Vergara, bisavô de César Vergara, foi presidente da OAB/RS de 1939 a 1945 e de 1956 a 1965. A medalha possui a citação: “Sem advogado não há Justiça”. Pelo fato de o avô ter falecido antes do seu bisavô, Dr. César chama o bisavô carinhosamente de “Vô Vergara”. “Sempre admirei muito a figura de meu bisavô Osvaldo Vergara, foi um homem honesto e trabalhador que fez coisas importantes pelo Brasil. Lembro de ouvir que ele não se deslumbrava com as vitórias e não desanimava com as derrotas (que, no caso dele, devem ter sido poucas)”, declarou o homenageado, destacando que ser condecorado com a Comenda Oswaldo Vergara muito o emociona e o remete a este tipo de ensinamento, sobretudo ao sonho de realizar uma advocacia ética e eficaz. “Foi o que tentei fazer até hoje. lembro sempre: Sem advogado não há Justiça!”, acentuou. História (consulta Wikipedia) Oswaldo Vergara era filho de Felisberto Fernandes Vergara e Mercedes Espinosa Vergara. Nasceu em Jaguarão, mudando-se para Pelotas em 1890. Dois anos mais tarde, mudou-se para Porto Alegre com o professor Ignácio Montana, também natural de Jaguarão. Desde cedo, trabalhou como escrituário e guarda-livros, iniciando sua dedicação ao estudo das línguas portuguesa e francesa, vindo a lecionar em ambas as áreas na Escola Complementar de Porto Alegre (atual Instituto de Educação Flores da Cunha) e na Escola do Comércio de Porto Alegre (hoje Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis da UFRGS).[2] Em 1900, foi nomeado escrituário do Tesouro do Estado. Casou-se com Isabel Dias de Castro, com quem teve sete filhos, entre eles o conhecido escritor gaúcho Telmo Vergara. Seu irmão, Pedro Vergara, foi deputado federal pelo Rio Grande do Sul de 1935 a 1937 e de 1946 a 1951. Seu primo, Luís Vergara, foi secretário da Presidência da República de 1936 a 1945. Vergara obteve seu bacharelado pela Faculdade de Direito de Porto Alegre em 1907. Além de advogado, atuou também como professor, jornalista e delegado de polícia. Foi presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul e, de 1928 a 1930, do Conselho Municipal de Porto Alegre. Entre 1946 e 1947, Vergara exerceu o cargo de presidente do Conselho Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, e, posteriormente, exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido Social Democrático de novembro de 1947 até fevereiro de 1950, substituindo o titular Adroaldo Mesquita da Costa, indicado para o Ministério da Justiça. Foi também um dos fundadores e diretores do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), presidindo esta instituição em 1951.[4] Entre outros cargos, foi fundador e presidente do Hospital Sanatório Parque Belém, além de ter atuado como professor de […]

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César Vergara Martins Costa toma posse no Departamento de Previdência Privada e no Núcleo de Debates entre Direito e Literatura

08/08/2022

O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa, integrante do Conselho Superior e do Conselho Fiscal do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), tomou posse, no dia 05/08, como Diretor do Departamento de Previdência Privada e como Coordenador do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura. O Diretor-Adjunto do Departamento será o Dr. Daisson Flach, no Espaço Cultural IARGS. Posse como Diretor do Departamento de Previdência Privada Posse como Coordenador do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura

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Direito e Literatura

26/07/2022

Direito e Literatura inserem-se nas áreas do conhecimento que, do ponto de vista acadêmico, convencionou-se chamar de “Ciências Humanas”. Embora essa classificação possa ser questionada, e passe pela própria discussão acerca do conceito de ciência, por questões metodológicas, optamos por iniciar nosso percurso utilizando a expressão “ciências humanas”, que são aqui assim entendidas como as áreas do conhecimento e da expressão que tem como epicentro a condição humana e suas implicações no tempo e no espaço. O diálogo entre o Direito e a Literatura tem se apresentado como um novo espaço interdisciplinar que tenta viabilizar a obtenção de respostas para questionamentos tais como: o que é o direito? Quem deve obedecê-lo? Por que deve? O que é a Justiça? Como esclarece Barretto, “a hipótese desenvolvida pelos estudos contemporâneos, que levam a rubrica geral de Direito e Literatura é a de que se encontram analisados e descritos na imaginação literária, de forma mais viva que na própria doutrina, os fundamentos da ordem jurídica, seus mecanismos e significados simbólicos”.[1] A aproximação entre o Direito e a Literatura tem se dado, basicamente, por meio de quatro campos interdisciplinares, que Malaurie[2] assim classifica: o direito na literatura: campo no qual se busca identificar na literatura a representação de temas jurídicos, tais como a própria ideia de direito, de lei, justiça, liberdade, propriedade, crime, pena, herança, e as próprias instituições judiciárias e institutos processuais que configuram o sistema jurídico. Trata-se do exame do próprio direito presente nas obras literárias, de que é exemplo o estudo feito pelo professor Ost acerca da temporalidade do contrato na obra “O mercador de Veneza”, de Shakespeare.[3] o direito como literatura: campo pelo qual se buscam identificar os aspectos literários do texto jurídico através da utilização de métodos específicos da crítica literária. É o estudo do próprio direito afirmado por meio de práticas da crítica literária que auxiliam na compreensão e na aplicação do direito, de suas instituições e decisões, bem como a compreensão do próprio conceito de Justiça. Por isso, essa área de conexão entre o direito e a literatura privilegia o papel do intérprete e da obra, através da visitação do direito como literatura. Como esclarece Chueiri, nesse campo a ênfase se dá na forma narrativa da obra que pode servir para compreender a narrativa jurídica desvelada nas sentenças judiciais, por exemplo.[4] o direito comparado à literatura: campo que se dedica ao exame comparativo dos métodos jurídicos e literários ou, ainda, da estrutura literária do direito. o direito da literatura: campo em que são estudadas questões jurídicas pertinentes ao direito de autoria, a propriedade intelectual, a liberdade de expressão, a responsabilidade civil do escritor e as questões concernentes à injúria, difamação e calúnia na obra literária.[5] Trata, em síntese, da normatização jurídica das obras literárias. A aproximação do Direito à Literatura coloca em relevo o papel do intérprete. Interpretação e narrativa formam um binômio essencial à compreensão do direito (CHUEIRI):[6] Tal aproximação tem consequências importantes no desenvolvimento de uma própria teoria da Justiça. A argumentação jurídica e a atividade interpretativa passam a ser vistas como práticas interpretativas que dão espaço à criatividade, obviamente balizadas por valores que são, […]

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COMUNICADO RELEVANTE 02 – 2020

28/04/2020

Como é de conhecimento de todos, nosso escritório presta assessoria jurídica a muitos clientes idosos, os quais encontram-se em grupo de risco para a infecção por Coronavírus(Covid19). A fim de preservarmos a saúde de toda a equipe e seus familiares, e, igualmente, de nossos clientes, em razão da pandemia decorrente do COVID-19 (Coronavírus), seremos obrigados a prorrogar o fechamento do escritório para atendimentos pessoais até 20 de maio de 2020. Informamos que continuamos a atuar normalmente em todos os processos eletrônicos e que os prazos processuais, nos processos físicos, estarão suspensos até dia 15 de maio, conforme deliberação do Conselho Nacional de Justiça. Os demais atendimentos serão realizados por e-mail, telefone e whatsapp.   Esclarecemos, ainda, que o pagamento de eventuais Alvarás expedidos no período da quarentena e suas respectivas prestações de contas serão realizados mediante transferência bancária eletrônica e com a devida comunicação por e-mail. Por tal motivo é se suma importância que todos os clientes mantenham seus dados cadastrais atualizados junto ao escritório, principalmente seus números telefônicos e endereços de e-mail para contato. Isso pode ser feito por mensagem através do e-mail vmcts@vmcts.adv.br. Contamos com a compreensão de todos e salientamos que nosso escritório se vê obrigado a tomar esta medida de modo a contribuir com a preservação da saúde de nossos clientes. Recomendamos a todos que atendam às orientações das autoridades sanitárias, permanecendo em autoisolamento o máximo de tempo possível. Finalmente, caso exista a necessidade de um atendimento, por favor, acesse nossa página de contato (clique aqui), onde constam todas as formas de atendimento facilitado. Agradecemos pela sua compreensão. Continuaremos lutando contra o COVID 19 e juntos, ficando em nossas casas, venceremos. César Vergara de Almeida Martins Costa OAB/RS 28.947     OAB/RJ 148292-A Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados. OAB/RS: 5775         OAB/RJ: 026.836/2007

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Comunicado Relevante 01 – 2020

13/03/2020

Como é de conhecimento de todos, nosso escritório presta assessoria jurídica a muitos clientes idosos, os quais encontram-se em grupo de risco para a infecção por coronavírus (Covid19). Assim, seguindo recomendações da OAB e do Poder Judiciário, em razão da declaração de pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde), estaremos cancelando os atendimentos pessoais em nosso escritório até o dia 05 de abril de 2020. Neste período estaremos mantendo apenas os atendimentos pessoais estritamente necessários como, por exemplo, os pagamentos de Alvarás e Prestações de Contas. Os demais atendimentos serão realizados por e-mail, telefone e whatsapp. Contamos com a compreensão de todos e salientamos que nosso escritório vê-se obrigado a tomar esta medida de modo a contribuir com a preservação da saúde de nossos clientes. Finalmente, caso exista a necessidade de um atendimento, por favor, acesse nossa página de contato, onde constam todas as formas de atendimento facilitado. Agradecemos pela sua compreensão.

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