TRABALHADOR QUE SOFREU QUEIMADURAS AO ATRAVESSAR CANAVIAL EM CHAMAS SERÁ INDENIZADO
Em julgamento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso interposto por empresa em face da condenação ao pagamento de danos morais, danos estéticos e danos materiais a funcionário que teve queimaduras quando o ônibus da empresa entrou em um canavial em chamas. Segundo notícia veiculada no site do TST: “O acidente de trabalho ocorreu em 28/8/2021, por volta das 15h. O trabalhador e mais 15 pessoas iam para a frente de trabalho em ônibus fornecido pela empresa. Ao passar por uma área com muita fumaça, foram atingidos por um incêndio no meio do canavial, e o ônibus pegou fogo. Ele sofreu queimaduras graves nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo e teve de passar por cirurgias, enxertos e outros procedimentos médicos para a recomposição de tecidos”. A Ituiutaba não negou os fatos, mas afirmou, em sua defesa, que o acidente decorreu de força maior. Segundo a empresa, uma mudança repentina da direção do vento trouxe grande volume de fumaça ao trajeto, no exato momento em que o ônibus passava no local. Sem visibilidade, o veículo entrou numa área em chamas. Empresa já sabia do incêndio desde a manhã O juízo de primeiro responsabilizou a empresa pelos danos causados ao trabalhador. A decisão destacou que, segundo a perícia e as testemunhas, os coordenadores já sabiam, desde as 10h da manhã, que havia um incêndio em locais próximos à rota do ônibus. Ainda assim, ordenaram o transporte dos trabalhadores. Para o juízo, houve total descaso da empresa com a vida e a saúde de seus trabalhadores. A indenização foi fixada em R$ 300 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e 100% da remuneração mensal do trabalhador durante o período do afastamento previdenciário, a título de danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor dos danos morais para R$ 100 mil e a dos danos estéticos para R$ 80 mil. A decisão considerou que a empresa não poderia prever que o vento intensificaria o incêndio a ponto de consumir o ônibus em minutos, com consequências tão catastróficas. O TRT também assinalou que a incapacidade do trabalhador era apenas temporária. Negligência e culpa foram comprovadas A Ituiutaba tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, conforme consta da decisão do TRT, o acidente decorreu da negligência patronal. Essa negligência se materializou no fato de que, embora tivesse ciência prévia das condições perigosas no local de trabalho, a empresa não impediu o início de um novo turno de trabalho nem evitou que o ônibus prosseguisse em seu trajeto em meio a focos de incêndio. Esse contexto, segundo o relator, não pode ser reexaminado no TST. A decisão foi unânime. #diretodotrabalho #trabalhador #danomaterial #danomoral #danoestético Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/trabalhador-que-sofreu-queimaduras-ao-atravessar-canavial-em-chamas-sera-indenizado
Read moreÉ reativado o Núcleo de Direito e Literatura em parceria com a Faculdade de Direito da UFRGS
O 1º Encontro do Núcleo de Direito e Literatura do IARGS, coordenado pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, aconteceu na noite do dia 28 de junho, no Pantheon da UFRGS, iniciando-se com a obra “Alice no País das Maravilhas”, de Lewis Carrol. As reuniões ocorrerão bimestralmente. Compareceram ao evento a presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral; a Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, Drª Claúdia Lima Marques; a vice-Diretora, Drª Ana Paula Motta; a representante institucional do IAB, Drª Carmela Grune; e a representante da Associação de Juristas pela Democracia/RS, Drª Pérola Sampaio. Em sua fala de abertura, a Drª Sulamita se disse muito emocionada por retornar ao Pantheon. Lembrou que foi justamente ali onde cursou o quarto semestre de Direito. E ainda referiu que se sentia muito feliz por ter sido professora de pessoas “tão proeminentes”, como a Diretora Cláudia Marques e os Drs. César Vergara e Daisson Flach. Revelou que a retomada deste Núcleo é de grande importância para o Instituto, especialmente sendo uma parceria com a Faculdade de Direito da UFRGS. Fez um agradecimento à vice-Diretora Ana Paula Motta pelo empenho e pela dedicação para a realização do evento. Saudou também a professora Dinéia Pizzol, a Dra Carmela Grune a todos os presentes. Logo depois, a Drª Ana Paula Motta fez também um agradecimento aos colegas presentes, dirigindo-se em especial à Drª Sulamita Santos Cabral. Informou que a Faculdade de Direito da UFRGS está sempre à disposição para promover outros eventos junto com o IARGS. Na sequência, o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa fez a sua saudação aos componentes da mesa, lembrando que o Daisson Flach é seu amigo de longa data, desde o Colégio Anchieta e a Faculdade de Direito da UFRGS. Fez um agradecimento especial à Diretora Claudia Lima Marques e à Vice-Diretora Ana Paula Motta, por terem cedido ao que chama de “espaço sagrado”, que é o Pantheon, apoiando o IARGS a partir do primeiro momento em que foi proposta a realização dos encontros na Faculdade de Direito da UFRGS. Agradeceu também à presidente do IARGS pela confiança a ele depositada para o exercício da coordenação do Núcleo. Dr César lembrou que o Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul surgiu a partir de um projeto por ele apresentado à Direção do IARGS, presidido, na ocasião, pela Dra. Alice Grechi, por intermédio da então Coordenadora do Grupo de Estudos de Direito de Família, Dra. Helena Ibañez, ainda no ano de 2008. “Este projeto tinha por base a minha dissertação de mestrado intitulada de ‘Direito e Literatura’, a compreensão do Direito como escritura a partir de ‘Tragédia Grega’, realizada no curso de mestrado da Unisinos”, explanou. Lembrou que o projeto foi prontamente aceito pela Diretoria do IARGS e, logo em seguida, foram iniciados os encontros do Núcleo, sob a coordenação conjunta, dele e da Dra. Helena. A partir de então, recordou, sucederam-se vários encontros em que foram debatidas obras, a exemplo de “O Germinal de Emile Zola”, com palestra do Juiz do trabalho, Paulo Orval; “O mercador de Veneza”, apresentado […]
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