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Sua Excelência, o Advogado!

21/08/2022

Trinta anos de advocacia conduzem-me a um percurso rememorante: inevitável topar com o sabor das “madeleines” e com o amargor das quedas, num sonho proustiano. O advogado tem a missão de portar a palavra de outrem, fazer ouvir o clamor do cidadão pela Justiça. É um “procurador” de soluções. No devir processual carrega a chama âmbar e tênue da Constituição pelos corredores sombrios da Justiça. No Brasil, o advogado é um “Siegfried” que luta contra uma floresta de fogo, batalha para superar espinhos e ervas daninhas que pululam da burocracia e do arbítrio: portarias, instruções normativas, regulamentos, medidas provisórias, suspensões arbitrárias de liminares. Elas dificultam o acesso à torre das garantias constitucionais. Por vezes, depois de árdua luta, atravessa a floreta funesta e bate à porta da casa constitucional. Surpreendentemente, recebe um comando de retorno vão, sob o argumento de que a Constituição, se violada, o foi de forma reflexa, espelhada como narciso. Não raro percorre o labirinto da Justiça e, ao final, depara-se com uma “Jurisprudência Minoutauro” que devora tudo aquilo que não é igual a ela, não admite revisões nem compreensão mais holística: viciada no engessamento, não sabe e não consegue fazer o “overrruling”, a superação dos precedentes à moda inglesa. Exaurido, retorna ao torreão anterior, onde, frequentemente, as vespas sobrevoam o poder. Em outras ocasiões depara-se com julgadores sensíveis, esclarecidos e abnegados e consegue, então, fazer brilhar a chama no templo sagrado. Obtém, assim, um verdadeiro provimento jurisdicional. Retorna, claudicando entre vitórias e derrotas, mas segue adiante, incansável, com a espada em punho. Passadas décadas de atuação, percebe que o que vale é o caminho, o carregar da chama com a cabeça erguida e a coluna ereta. Compreende, então, que a advocacia é uma peregrinação “além mérito” e, portanto, um sacerdócio. Meu profundo respeito, pois, à Excelência dos advogados! César Vergara de Almeida Martins Costa OAB/RS 28947 https://vmcts.adv.br/

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Direito e Literatura

26/07/2022

Direito e Literatura inserem-se nas áreas do conhecimento que, do ponto de vista acadêmico, convencionou-se chamar de “Ciências Humanas”. Embora essa classificação possa ser questionada, e passe pela própria discussão acerca do conceito de ciência, por questões metodológicas, optamos por iniciar nosso percurso utilizando a expressão “ciências humanas”, que são aqui assim entendidas como as áreas do conhecimento e da expressão que tem como epicentro a condição humana e suas implicações no tempo e no espaço. O diálogo entre o Direito e a Literatura tem se apresentado como um novo espaço interdisciplinar que tenta viabilizar a obtenção de respostas para questionamentos tais como: o que é o direito? Quem deve obedecê-lo? Por que deve? O que é a Justiça? Como esclarece Barretto, “a hipótese desenvolvida pelos estudos contemporâneos, que levam a rubrica geral de Direito e Literatura é a de que se encontram analisados e descritos na imaginação literária, de forma mais viva que na própria doutrina, os fundamentos da ordem jurídica, seus mecanismos e significados simbólicos”.[1] A aproximação entre o Direito e a Literatura tem se dado, basicamente, por meio de quatro campos interdisciplinares, que Malaurie[2] assim classifica: o direito na literatura: campo no qual se busca identificar na literatura a representação de temas jurídicos, tais como a própria ideia de direito, de lei, justiça, liberdade, propriedade, crime, pena, herança, e as próprias instituições judiciárias e institutos processuais que configuram o sistema jurídico. Trata-se do exame do próprio direito presente nas obras literárias, de que é exemplo o estudo feito pelo professor Ost acerca da temporalidade do contrato na obra “O mercador de Veneza”, de Shakespeare.[3] o direito como literatura: campo pelo qual se buscam identificar os aspectos literários do texto jurídico através da utilização de métodos específicos da crítica literária. É o estudo do próprio direito afirmado por meio de práticas da crítica literária que auxiliam na compreensão e na aplicação do direito, de suas instituições e decisões, bem como a compreensão do próprio conceito de Justiça. Por isso, essa área de conexão entre o direito e a literatura privilegia o papel do intérprete e da obra, através da visitação do direito como literatura. Como esclarece Chueiri, nesse campo a ênfase se dá na forma narrativa da obra que pode servir para compreender a narrativa jurídica desvelada nas sentenças judiciais, por exemplo.[4] o direito comparado à literatura: campo que se dedica ao exame comparativo dos métodos jurídicos e literários ou, ainda, da estrutura literária do direito. o direito da literatura: campo em que são estudadas questões jurídicas pertinentes ao direito de autoria, a propriedade intelectual, a liberdade de expressão, a responsabilidade civil do escritor e as questões concernentes à injúria, difamação e calúnia na obra literária.[5] Trata, em síntese, da normatização jurídica das obras literárias. A aproximação do Direito à Literatura coloca em relevo o papel do intérprete. Interpretação e narrativa formam um binômio essencial à compreensão do direito (CHUEIRI):[6] Tal aproximação tem consequências importantes no desenvolvimento de uma própria teoria da Justiça. A argumentação jurídica e a atividade interpretativa passam a ser vistas como práticas interpretativas que dão espaço à criatividade, obviamente balizadas por valores que são, […]

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