Conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), calcula-se a pensão alimentícia com base nas verbas de terço constitucional de férias (gratificação de férias) e 13º salário (gratificação natalina) do alimentante.

Após julgamento do REsp 1106654/RJ, a tese firmada foi de que “A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”. A 2ª Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso, com somente uma ressalva do Sr. Ministro Honildo Amaral.

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Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=192&cod_tema_final=192